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Opinião

O diagnóstico da Justiça .

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Existem muitos pontos que impedem o fluxo esperado para uma solução otimizante e eficaz dos litígios que são submetidos à Justiça.

Todavia, correndo em paralelo com esses tantos outros entraves de ordem processual, um problema vem merecendo, há tempos, uma revisita, por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referente aos sistemas eletrônicos que foram adotados para o trâmite dos processos.

Além de não se ter sistema único, para todas as esferas de atuação do Judiciário (estadual, federal comum e federal especial), não existe padronização quanto aos diferentes protocolos adotados.

Embora não se negue o inestimável avanço que foi dado à Justiça, com o advento dos processos eletrônicos, não há como negar a necessidade de atualização, em termos de sistemas adotados.

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Nominalmente, para o processamento de informações e para a prática de atos processuais são estes: E-Jur E-Saj, E-Pro; Projudi, Apolo, Creta, e provavelmente o mais conhecido de todos: PJE (Processo Judicial Eletrônico).

O Organograma nacional da nossa Justiça é um tanto complexo, tendo sido adotados critérios tanto relacionados à matéria, quanto ao território de jurisdição, razão por que existem os órgãos de Justiça federal comum e especiais (trabalhista, militar, eleitoral), bem como tribunais de justiça estaduais e federais, tendo os primeiros um Tribunal em todos os estados-membros; enquanto os federais possuem um tribunal regional, para cada uma das cinco regiões do País.

A adoção de um sistema eletrônico único não é obrigatória, embora seja um intento do Conselho Nacional de Justiça.

Todavia, a solução pode não estar na imposição de um único sistema, mas na eleição daquele que melhor atenda às necessidades dos profissionais do Direito (advogados, defensores públicos, procuradores, Ministério público e juízes em geral), os quais precisam utilizar diretamente a ferramenta.

Se em relação à adoção dos sistemas, não há uniformidade, também não existe consenso entre os diferentes atores jurídicos sobre qual o melhor dentre os que foram adotados pelos tribunais.

Daí a necessidade de se “chamar o feito à ordem” (juridicamente falando), a fim de que a questão seja revisitada pelo CNJ, a quem compete a fiscalização e o controle externo da atuação administrativa e financeira do Poder judiciário nacional.

Em pesquisa realizada em abril do ano passado, intitulada “PJe Opiniões Ame ou Odeie: Migalheiros respondem o que acham do PJe”, acesso em 18/08/2023 em https://www.migalhas.com.br/quentes/364889/ame-ou-odeie-migalheiros-respondem-o-que-acham-do-pje, internautas usuários do Sistema apontaram flores e espinhos, em relação às dificuldades de uso.

Nessa trilha, houve também pesquisa empreendida pelo próprio CJN, ainda em 2018, para se avaliar a utilização dos diferentes sistemas, só no âmbito da Justiça federal (https://www.cjf.jus.br/observatorio/arq/Pesquisa_Sistemas_Eletronicos.pdf).

Pretendemos retornar ao tema, mas enquanto isso, nas salas de Justiça, os super heróis da labuta jurídica se contorcem, felinamente, para conseguirem acessar, consultar e movimentar processos.

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