Opinião
A via crucis do consumidor 2 .
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Entre os inúmeros desafios que tem o Estado, no sentido amplo, (compreendendo especialmente os Poderes Legislativo e Judiciário), temos uma necessidade inadiável de revisitar questões que subtraem do cidadão a dignidade e a paz de que precisa para viver.
Nesta semana, o Congresso retomou a discussão acerca do necessário limite (teto) que deve ser imposto à cobrança de juros, nas transações com uso do cartão de crédito, no sistema rotativo.
Embora o Projeto tenha voltado à apreciação legislativa, em regime de urgência (o que abre caminho para uma apreciação subsequente no Plenário), esse é um dos problemas que mais aflige o consumidor, já há muito tempo.
Como é sabido (e sentido na pele), a cobrança de juros sempre desagrada na hora de se comprar, vindo daí a correta opção de se pagar à vista (quando se pode, obviamente), evitando-se que o valor final acabe escravizando o comprador, por tempo indesejável.
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E quando se trata dos temíveis juros cobrados, em decorrência do atraso no pagamento da fatura do cartão, ou mesmo nas compras parceladas, o desagrado, muitas vezes, trará consequências que porão o consumidor em situação ainda mais delicada, a exemplo de ter o seu nome sob negativação, junto aos órgãos de proteção ao crédito; ou ainda a suspensão do serviço ou bloqueio do cartão.
Por essa razão, incluir esse tema na deliberação legislativa junto a programas congênere como o “Desenrola”, é pertinente, ainda que sobrem outras questões que também deveriam ser, urgentemente, levadas para a mesa das discussões.
Entre elas, pode-se apontar, por exemplo, as dificuldades nas relações de consumo com as concessionárias de serviço ou as operadoras de telefonia e de seguros de saúde, que vão desde uma simples portabilidade ou contrato de uma linha telefônica à contratação de um plano.
Essas questões, obviamente, não param de chegar às portas do Judiciário que, mesmo proferindo decisões no sentido de coibir abusos e práticas ilícitas em geral, por parte das empresas, não consegue frear tais condutas, dada a condição econômica que se essas possuem de se valerem do poderio econômico.
Embora as práticas abusivas não possam ser genericamente atribuídas a todo e qualquer setor da economia, nenhum consumidor pode afirmar que se encontra plenamente satisfeito com a prestação do serviço de sua operadora de plano de saúde, de telefonia, de seguro em geral; ou das concessionárias de serviços.
Sempre há o que reclamar, porque sempre há falhas na prestação de tais serviços, que só aviltam o lado mais fraco, na relação de consumo.
Basta pensar nas enormes dificuldades que se tem para, por exemplo, cancelar uma compra ou serviço; solucionar um problema de funcionamento; obter a real contraprestação do que foi contratado, ou mesmo que seja para se formular uma simples reclamação.
O cliente fica, por horas a fio, perdendo tempo, dinheiro e paciência, sem que, muitas vezes, nada resolva.
Pretendemos retornar ao tema.