Opinião
CONSUMIDOR RESPEITADO .
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No dia 11 de setembro de 1990, o então presidente Fernando Collor sancionava a Lei 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Com isso, o brasileiro ganhava uma das mais avançadas legislações que tratam das relações de consumo.
Ainda hoje, 33 anos depois, a lei é considerada uma lei avançada, pois é capaz de contemplar a proteção e defesa do consumidor desde as compras realizadas da forma tradicional, ou seja, nas lojas e estabelecimentos físicos, até as contratações cada vez mais frequentes feitas de forma eletrônica.
O código foi baseado em legislação de 14 países. Na época, o Brasil não tinha normas que atendessem especificamente os consumidores. Também não havia canais específicos e atendimento quando se sentiam lesadas ou prejudicadas. A única alternativa era a justiça comum.
Com a vigência do novo código, sugiram os Procons e outras entidades de defesa do consumidor. As empresas criaram ouvidorias ou serviços de atendimento ao consumidor e, aos poucos, foram mudando as relações de consumo, apesar das resistências.
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Atualmente, quase todas as relações de consumo no País estão sujeitas ao regramento estabelecido no CDC, que traz direitos básicos do consumidor; estabelece princípios a serem seguidos por toda a sociedade; inova o direito ao atribuir a responsabilidade objetiva do fornecedor, a responsabilidade solidária entre as empresas que participam da chamada cadeia de consumo. A partir da lei, o brasileiro também passou a ser mais exigente.
Apesar disso, alguns abusos permanecem, como descumprimento de oferta, dificuldade de troca em caso de defeito e devolução em dobro de cobrança indevida. Há também morosidade para a solução de certos processos, o que muitas vezes gera descrença no consumidor quando ele precisa lutar por seus direitos.
Portanto, há motivos para comemorar essa data, mas o cidadão precisa conhecer e exigir seus direitos de consumidor. A sociedade deve estar vigilante para evitar que se aprovem leis que venham revogar ou reduzir esses direitos.