app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5759
Opinião

CONSUMIDOR RESPEITADO .

.

Por Editorial | Edição do dia 09/09/2023 - Matéria atualizada em 09/09/2023 às 04h00

No dia 11 de setembro de 1990, o então presidente Fernando Collor sancionava a Lei 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Com isso, o brasileiro ganhava uma das mais avançadas legislações que tratam das relações de consumo.

Ainda hoje, 33 anos depois, a lei é considerada uma lei avançada, pois é capaz de contemplar a proteção e defesa do consumidor desde as compras realizadas da forma tradicional, ou seja, nas lojas e estabelecimentos físicos, até as contratações cada vez mais frequentes feitas de forma eletrônica.

O código foi baseado em legislação de 14 países. Na época, o Brasil não tinha normas que atendessem especificamente os consumidores. Também não havia canais específicos e atendimento quando se sentiam lesadas ou prejudicadas. A única alternativa era a justiça comum.

Com a vigência do novo código, sugiram os Procons e outras entidades de defesa do consumidor. As empresas criaram ouvidorias ou serviços de atendimento ao consumidor e, aos poucos, foram mudando as relações de consumo, apesar das resistências.

Atualmente, quase todas as relações de consumo no País estão sujeitas ao regramento estabelecido no CDC, que traz direitos básicos do consumidor; estabelece princípios a serem seguidos por toda a sociedade; inova o direito ao atribuir a responsabilidade objetiva do fornecedor, a responsabilidade solidária entre as empresas que participam da chamada cadeia de consumo. A partir da lei, o brasileiro também passou a ser mais exigente.

Apesar disso, alguns abusos permanecem, como descumprimento de oferta, dificuldade de troca em caso de defeito e devolução em dobro de cobrança indevida. Há também morosidade para a solução de certos processos, o que muitas vezes gera descrença no consumidor quando ele precisa lutar por seus direitos.

Portanto, há motivos para comemorar essa data, mas o cidadão precisa conhecer e exigir seus direitos de consumidor. A sociedade deve estar vigilante para evitar que se aprovem leis que venham revogar ou reduzir esses direitos.

Mais matérias
desta edição