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Nº 5812
Opinião

Ainda o celibato clerical

DOM EDVALDO G. AMARAL (*) O Direito Canônico, ao prescrever para os colégios da Igreja latina o sagrado celibato, dá ao mesmo tempo o seu sentido profundo e os meios de mais facilmente observá-lo. Diz o Código que “o celibato é um dom especial de Deus, p

Por | Edição do dia 28/04/2002 - Matéria atualizada em 28/04/2002 às 00h00

DOM EDVALDO G. AMARAL (*) O Direito Canônico, ao prescrever para os colégios da Igreja latina o sagrado celibato, dá ao mesmo tempo o seu sentido profundo e os meios de mais facilmente observá-lo. Diz o Código que “o celibato é um dom especial de Deus, pelo qual os ministros sagrados podem mais facilmente unir-se a Cristo de coração indiviso e dedicar-se mais livremente ao serviço de Deus e dos homens” (cânon 277). Aí está: esse dom especial de Deus faz o clérigo unir-se melhor a Cristo, porque tem o coração indiviso e o torna mais livre no serviço de Deus e dos irmãos. O que se exige não é o mero “não casar-se”, mas sim, diz a Lei da Igreja, “uma continência perfeita e perpétua por causa do reino dos céus,” como Jesus ensinou e vimos no artigo passado, citando Mateus, 19, 11. Conhecendo a fragilidade humana, a lei canônica lembra aos clérigos que eles “procedam com a devida prudência com as pessoas, de cujo relacionamento possa originar-se perigo para sua obrigação de observar a continência ou (perigo) de escândalo para os fiéis”. O Código fala em “pru-dência”. Não se trata de “medo de mulher” ou qualquer tipo de misoginia ou ginecofobia. O Concílio Vaticano II no seu decreto a vida e o ministério dos presbíteros, Presbyterorum Ordinis, nº 16, enaltece a perfeita e perpétua continência sempre “por causa do reino dos céus”, como muito apropriada ao sacerdócio e fonte de peculiar fecundidade espiritual no mundo, recolhendo toda uma antiquíssima tradição da Igreja latina. O padre dr. Everaldo, do nosso clero, me assessorou com um longo trabalho de pesquisa sobre toda a história da lei do celibato, da qual o espaço só me permite fazer alguma breve referência. Encontramos já no Conselho espanhol de Elvira nos anos 300 a 306 da era cristã a lei do celibato para os clérigos. Esta norma foi reafirmada em Ancirá (ano 314), Roma (386), Cartago (390), I de Toledo (400), Orange (441), II de Arles (443) e Agde (506). Podemos daí afirmar que entre o 4o e o 6o séculos de nossa era, o celibato tornou-se norma estabelecida na Igreja. Desde o papa Siríaco (385), passando por Inocêncio I (405) e muitos outros até Gregório VII (1074), os papas sempre insistiram na obrigação da lei do celibato. O concílio II de Latrão (1139) declarou nulo o matrimônio contraído pelos clérigos. E o Concílio de Trento confirmou a norma de tantos séculos, como algo definitivo na legislação eclesiástica em sua sessão 24a , de 15 de julho de 1563. O beato Pio IX e São Pio X voltaram a recomendar com insistência a sagrada lei do celibato. Perto de nós, Paulo VI dedicou ao tema a Encíclica Sacerdotalis Coelibatus, de 24 de junho de 1967. Não tem lógica alguma recorrer ao exemplo do Oriente, cuja cultura, tradição e estilo de vida são completamente diferentes do Ocidente. Lá, os presbíteros devem casar-se antes da ordenação, e uma vez ordenados, não poderão mais casar-se, a não ser deixando o exercício do ministério. Os bispos são escolhidos exclusivamente entre os monges, que têm todos o voto de castidade. Entre nós, o jovem de pelo menos 24 anos, querendo abraçar o sa-cerdócio, saben-do bem o que faz, ao receber o diaconato, compromete-se livre e conscientemente, a guardar a castidade para toda a vida. Ele sabe do que se trata e ninguém o coage a fazê-lo. Pensemos  como seria, por  exemplo no Brasil, a existência de dois  cleros: um de 1a categoria, celibatário, podendo chegar ao episcopado; outro,  casado, de 2a categoria, com o acesso ao episcopado vedado? Qual seria a confiança de nosso povo para confessar-se com o acesso ao episcopado vedado? Qual seria a confiança de nosso povo para confessar-se com um homem que vive com uma mulher, partícipe de todos os seus segredos? É lei eclesiástica, que poderá um dia ser abolida. Mas, pergunto: será um bem ou um mal? Será um avanço, ou um retrocesso? Ter mais padres a qualquer custo? Mesmo de 2a categoria? Coisa bem diversa seria ordenar homens casados, líderes em suas comunidades, de profunda vida espiritual e modelos de suas pequenas comunidades. O Espírito do Senhor saberá o que é melhor para a Igreja de Jesus em todos os tempos... (*) É ARCEBISPO DE MACEIÓ

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