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Nº 5595
Opinião

O Lobby Predatório .

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Por Vagner Paes - presidente da OAB/AL | Edição do dia 28/10/2023 - Matéria atualizada em 28/10/2023 às 04h00


Recentemente, pudemos perceber uma verdadeira cruzada iniciada contra a advocacia de massa sob uma nova roupagem, denominada de “litigância predatória”, promovida, pasmem, pelos maiores litigantes do nosso país, bancos, multinacionais e instituições públicas que protelam a não poder mais o cumprimento de decisões judiciais.

Não obstante o inequívoco uso desmesurado dos novos aparatos tecnológicos para a captação ilícita e o exercício irregular da advocacia, práticas lesivas que a Ordem vem atuando de forma veemente para a preservação da livre e justa concorrência, o fato é que a despeito disto, recentes decisões têm surgido desprovidas de fundamentação idônea e passaram a atingir inúmeros colegas, simplesmente pelo número de demandas protocoladas.

Em caso recente, foi proferida uma sentença extinguindo o processo de uma colega advogada sob o argumento de que os 15 processos ajuizados na comarca seria um indício de prática ilícita a ser combatida pelo Poder Judiciário.

Alto lá! Nem tanto ao mar, nem tanto à terra, como nos ensinava o mestre Paulo Lobo na época da universidade. É preciso equilíbrio por parte do Poder Judiciário, pois ao lançar sua mira contra a advocacia de massa, pode atingir os verdadeiros donos da coisa pública, que são os cidadãos brasileiros.

Não percamos de vista o fato de que, todos os dias, instituições financeiras estão nos grandes centros urbanos ofertando empréstimos extorsivos a idosos e pessoas vulneráveis. Empresas de grande porte prejudicam consumidores com produtos defeituosos e péssimos serviços, num cálculo pernicioso que, muitas vezes, coloca em risco a própria vida humana quando o custo para retirada do produto é mais dispendioso, como bem retratado no livro “The Runaway Jury” de John Grisham.

Esse filme não é novo. No início dos anos 2000 foi feito algo semelhante com a tese da “industrialização do dano moral”, onde as vítimas viraram os “culpados”, consumidores que já sofriam com as práticas lesivas passaram a sofrer a humilhação de receber um dano moral de mil reais sob a justificativa de vedar o enriquecimento sem causa.

O papel do direito é justamente diminuir a assimetria existente entre as partes envolvidas, de um lado corporações multinacionais e de outro, cidadãos humildes e vítimas de práticas abusivas e ignóbeis. Jamais o inverso!

Precisamos debater, de forma aberta e franca, o tema, sem receio de desagradar quem quer que seja, como recentemente nosso Conselho Federal o fez em audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocasião em que demos a nossa pequena contribuição.

Todavia, sem critérios bem delimitados e sem diálogo, teremos mais uma vitória do “Lobby Predatório”, em detrimento daqueles que deveriam ser protegidos pelo sistema de justiça e que, nas precisas letras da Constituição Cidadã, no auge dos seus 35 anos recém-completados, são os verdadeiros donos da coisa pública e destinatários finais de todo serviço público!

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