app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5904
Opinião

CAPACIDADE CONTRIBUTIVA .

.

Por Editorial | Edição do dia 03/11/2023 - Matéria atualizada em 03/11/2023 às 04h00


Oprojeto de reforma tributária (PEC 45/2019) deve ser discutida e votada na terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o único colegiado em que a proposta tramitará, além do Plenário. O relator do texto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou sua versão alternativa (substitutivo) da proposta na última quarta-feira. Na sua avaliação, o texto ainda poderá sofrer alterações, pois foram apresentadas 700 emendas.

Não é de hoje que se discute a necessidade de reformar o sistema tributário brasileiro, considerado burocrático, complexo e injusto. Além de sua tributação forte de maneira indireta, há o fato de não tributar renda e patrimônio de maneira adequada.

Mais da metade da arrecadação provém de tributos que incidem sobre bens e serviços, com baixa tributação sobre renda e patrimônio. A tributação indireta sobre o consumo e produção acaba funcionando com mais um elemento de concentração de riqueza na sociedade.

Nos países mais desenvolvidos, a tributação sobre o patrimônio e a renda corresponde a cerca de dois terços da arrecadação. No Brasil, mesmo a tributação sobre a renda é basicamente restrita e limitada ao trabalhador assalariado e aos servidores públicos.

O projeto que vem sendo discutido tem o mérito de simplificar a cobrança de impostos no país, unificando tributos. O Brasil é o único país da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico que não tem o IVA [Imposto sobre Valor Agregado], algo que a PEC procura corrigir. Isso facilitará o dia a dia dos contribuintes.

Entretanto, a reforma precisa atingir também seu outro objetivo, que é distribuir melhor a carga tributária. Para especialistas, uma proposta de reforma tributária no Brasil deveria ser pautada pela retomada dos princípios de equidade, de progressividade e da capacidade contributiva no caminho da justiça fiscal e social, priorizando a redistribuição de renda.

É preciso que a carga seja redistribuída de forma a não continuar pesando mais sobre aqueles que menos podem contribuir.

Mais matérias
desta edição