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O pre�o dos rem�dios

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HUMBERTO MARTINS * Incontáveis personalidades, nas mais diversas atividades, principalmente no setor comercial e industrial, incutiram nas pessoas, há coisa de uma década, que, com a transferência de controle da quase totalidade dos laboratórios nacionais para grupos estrangeiros, existiriam remédios em abundância e a preços acessíveis. A primeira condição realmente passou a ocorrer, porque é raro não se encontrar hoje em dia em uma farmácia de primeira linha esse ou aquele medicamento. Mas com relação ao preço, os remédios aumentaram de tal modo que a parcela mais modesta da população não pode adquiri-los. A impossibilidade não atinge apenas a compra de medicamentos, mas também outros artigos, tais como alimentos, roupas, produtos de higiene, etc. É mais dramática entretanto com relação aos remédios, porque deles depende a sobrevivência das pessoas. O governo federal, para acudir os segmentos mais humildes, distribui gratuitamente uma certa quantidade de medicamentos, mas são muito pouco em face das necessidades. Tornou-se constante o episódio de as pessoas procurarem nos balcões do SUS os remédios de que necessitam, sem encontrá- los. E, convenhamos, é difícil abastecer regularmente milhões de indivíduos, em todas as regiões dos País, com medicamentos gratuitos. Determinado a continuar a tentar soluções para o problema, ou ao menos diminuir-lhe a intensidade, o governo federal anuncia agora que adotará as providências necessárias para que os remédios possam ser comercializados de maneira fracionada. Ao invés da embalagem com um número determinado de comprimidos, por exemplo, o consumidor compraria uma quantidade, que lhe parecesse suficiente para remediar-lhe o mal de que estivesse padecendo. A venda fracionada é uma alternativa para reduzir o custo dos medicamentos, mas apresenta alguns inconvenientes, pois sem as medidas de segurança adotadas nas embalagens habituais os riscos de falsificação aumentam. Seria necessário, em contrapartida, um aumento da fiscalização por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa. E alguns comerciantes sugerem que as embalagens sejam menores, com o que as sobras e o conseqüente desperdício deixariam de ocorrer. A proposta do fracionamento da venda de remédios está no decreto presidencial nº 5.348, publicado no dia 20 de dezembro de 2004 no Diário Oficial da União. A iniciativa confirma que o governo federal está atento às dificuldades das pessoas pobres ou apenas remediadas para comprarem medicamentos. Baratear o preço dos remédios não é, simplesmente, atender aos mais necessitados, mas uma necessidade do governo em defesa da vida. A saúde é um direito de todos. (*) É desembargador do TJ/AL

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