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A nova edi��o da Constitui��o do Estado

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| Arnaldo Paiva * Após alguns anos sem atualização, tornou-se imprescindível a republicação do texto constitucional alagoano devidamente consolidado com 31 emendas posteriores à sua promulgação, bem assim com as decisões do Supremo Tribunal Federal concernentes às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) intentadas com a finalidade de suspender a eficácia de alguns de seus artigos. A organização da nova edição da Constituição Estadual, posta em prática pelo Gabinete Civil, com a participação de seus servidores, vem a lume para atender ao clamor dos mais variados setores administrativos e da sociedade civil no nosso Estado, além de servir como um importante instrumento para os profissionais e estudantes da área jurídica. E assim se apresenta, pois a falta da atualização da nossa Lei Maior tem gerado sérios empecilhos para a boa atividade administrativa e para a efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos alagoanos. Com efeito, o Poder Constituinte Derivado, conferido aos Estados, vem para proteger o primado do Princípio Federativo, garantidor de suas autonomias e resguardador dos interesses e das peculiaridades de cada região, em prol da concretização, no âmbito de seus limites, dos anseios de suas populações. Ademais, a importância da ordenação de nossa legislação superior serve para materializar, no plano legislativo, a reestruturação da administração pública estadual desenvolvida nos últimos anos, difundindo-a para os outros quadrantes. Mas tal projeto não tem relevância só no plano organizacional, pois abre novas vertentes, como é o caso da valorização de nossa legislação estadual, tão importante, e tão pouco estudada. O que se pretende é dar um primeiro passo no sentido de voltar os olhos para o sistema jurídico estadual, estimulando a sua pesquisa e conhecimento, de sorte que a comunidade possa interferir e aprimorar as soluções legislativas apresentadas por seus governantes. A popularização do conhecimento de nossa Lei Maior avulta como um instrumento indispensável de valorização da cidadania, pois a difusão de seu conteúdo para todos os alagoanos é uma maneira eficaz de legitimação da ordem constituída. Ressalte-se, na presente edição, o destaque dado à valorização do civismo, pois, num esforço de resgate histórico e cultural, traz em seu bojo a letra e a partitura do Hino de Alagoas e a biografia de dois ilustres alagoanos: Luiz Mesquita e Benedito Silva, autores de sua letra e música, respectivamente, um tributo de justiça às suas memórias. (*) É secretário do Gabinete Civil e procurador de Estado

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