Opinião
A reforma do ICMS
| Marcos Cintra * A próxima fase da ?reforma? tributária marca para breve a votação da PEC 285/04. O destaque do projeto refere-se à federalização do ICMS, que passaria a ter cinco alíquotas, em substituição às atuais 44. Os supostos benefícios da proposta são que, com a redução do número de alíquotas, o sistema se tornaria mais eficiente e, por meio da unificação da legislação, a fratricida guerra fiscal seria extinta. Na ânsia de se anteciparem às mudanças no ICMS, estados têm intensificado a concessão de incentivos fiscais, e empresas interessadas em montar novas fábricas pressionam por benefícios mais generosos. O recente acirramento da guerra fiscal registra casos preocupantes onde são oferecidos descontos de até 99% do ICMS por até 20 anos, diferimento do tributo por 12 anos e crédito presumido nas operações interestaduais equivalente ao débito. De um modo geral, cabe lembrar que o acirramento da guerra fiscal entre os estados nos últimos meses terá efeitos negativos no futuro sobre a economia do País e para as finanças estaduais. A proibição de novos incentivos passa a valer com a aprovação da PEC 285. Não se prevê a retroatividade desse impedimento, como se tentou aplicar no texto anterior. A disputa entre as unidades da Federação com o objetivo de conceder benefícios fiscais é jogo de soma negativa, uma vez que resulta em distorções no processo de tomada de decisão para localização industrial e, com isso, comprometem-se a eficiência e a competitividade da produção nacional. Para os estados, os efeitos são a dilapidação das finanças e o comprometimento da capacidade de investimentos em médio e longo prazos. Portanto, a reforma do ICMS pode inibir as disputas entre os estados no futuro. O economista Clóvis Panzarini, um dos maiores especialistas em ICMS do País, tem exposto de modo categórico que a reforma desse imposto está carregada de dogmas que vão potencializar as fraudes e tornar o sistema mais complexo e burocratizado. A reforma do ICMS visa no fundo criar em 2007 o IVA único. Sua adoção será mais uma frustração tributária para o País, que demanda reforma estrutural. A centralização tributária e sua unificação são medidas necessárias. O equívoco é que essas diretrizes têm como base o valor agregado e carrega o vício do sistema declaratório. A simplificação, o combate à sonegação e o equacionamento dos conflitos federativos somente serão efetivados com um sistema automático de partilha e com a arrecadação incidindo sobre uma base ampla como as movimentações financeiras. (*) É doutor pela Universidade de Harvard, professor titular e vice-presidente da FGV (www.marcoscintra.org)