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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem projeto de lei que inclui na lista de crimes hediondos os cometidos contra crianças e adolescentes. A matéria também tipifica como crime a prática de bullying (intimidação) e cyberbullying (violência virtual). O texto segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública.

O projeto de lei cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O texto estabelece protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar.

O projeto inclui na lista de crimes hediondos agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos.

O PL inclui dois novos crimes no Código Penal: o bullying e o cyberbullying. O primeiro é definido como intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo - mediante violência física ou psicológica - uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. A pena prevista é de multa se a conduta não constituir crime mais grave.

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Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática virtual. Neste caso, a pena é de reclusão de dois anos a quatro anos e multa.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante o direito à vida como um direito fundamental e, em seu artigo 227, assegura esse direito com prioridade para crianças e adolescentes, impondo à família, à sociedade e ao Estado o dever de colocá-los a salvo devendo se punir severamente o abuso, a violência e a exploração sexual.

O cenário atual traz grandes os desafios para a garantia da proteção integral de crianças e adolescentes. É preciso, mais do que nunca, zelar pelo direito das crianças, desde a primeira infância, para que possam desenvolver plenamente suas habilidades e capacidades. É fundamental, pois, discutir e implementar políticas públicas voltadas à prevenção e redução da violência contra crianças e adolescentes.

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