Opinião
REDUÇÃO DE RISCOS .
.

O Presidente Lula sancionou, nesta semana, a Lei 14.750/23, que traz importantes avanços para a prevenção de desastres no Brasil. O dispositivo estabelece uma política nacional de proteção e defesa civil, que define as competências da União, dos estados e dos municípios na área.
Entre as ações de prevenção previstas pela lei, destacam-se o monitoramento de riscos em tempo real, produção de alertas antecipados, além de ações de educação e conscientização.
A lei também estabelece obrigações para as empresas, que devem elaborar uma análise de risco prévia para seus empreendimentos e contar com um plano de contingência. Também devem monitorar continuamente os fatores de risco e realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação com a população.
Parece ser consenso que o País tem grande dificuldade de prevenir desastres de grande proporção. A falta de prevenção e de planejamento adequado está presente nas mais diversas situações da vida nacional, das grandes obras aos serviços básicos ofertados à população.
São vários os exemplos pelo Brasil afora. Entre eles pode-se citar o rompimento da barragem de rejeitos da Vale na cidade mineira de Brumadinho e, mais recentemente, o afundamento do solo em cinco bairros de Maceió, como consequência da mineração de sal-gema pela Braskem.
No primeiro caso, além do impacto ambiental, mais de 300 pessoas perderam a vida. Na capital alagoana, milhares de famílias tiveram de deixar seus imóveis, e a população ainda enfrenta o risco de colapso das minas.
Casos assim não podem ser chamados de desastres naturais, pois são causadas pela ação humana e é possível evitá-los seguindo-se rigorosamente as medidas de segurança e a legislação ambiental. É preciso que haja ações mais efetivas das autoridades para fiscalizar o cumprimento das normas.
A nova lei representa um importante avanço ao estabelecer responsabilidades claras para o poder público e para as empresas. Sua implementação contribuirá para reduzir os riscos de desastres, proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio das pessoas.