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Opinião

Reforma da democracia e do peleguismo

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HELOÍSA HELENA * As mudanças recentes, ocorridas no campo produtivo, em escala global, afetaram enormemente o mundo do trabalho. A denominada globalização combinou, de forma esdrúxula, os avanços científicos e tecnológicos com a ?informalização? das relações trabalhistas. O resultado é o aprofundamento do desemprego estrutural e a precarização ilimitada do trabalho. A reforma trabalhista no Brasil já se desenha, segundo discursos do presidente Lula e de alguns ministros, no caminho da flexibilização dos direitos sociais dos trabalhadores. Certamente, essa reforma pretende flexibilizar direitos tais, como o descanso semanal, a jornada de trabalho, o 13º salário, as férias, etc. A reforma sindical, projeto já tramitando no Congresso Nacional, tem pontos extremamente negativos que afetam direitos conquistados. São muitos os pontos polêmicos no projeto em debate, especialmente uma certa flexibilização na forma de representação sindical. Isso contempla, por um lado, o modelo da representação por categoria profissional, atualmente em vigência, porém possibilita a sua estruturação também por ramo de atividade econômica ou ainda através da ?coordenação entre setores econômicos ou ramos de atividades dos empregadores?. Essa proposta, defendida pelo ministro do Trabalho Ricardo Berzoini, abre possibilidades para o domínio patronal da representação sindical. O FMI e o capital internacional fizeram uma nova imposição: destruir a coluna vertebral da legislação social, no que ela ainda tem de positivo. O desesperador é que Lula, antigo operário, tenha aderido a essa imposição, propondo leis e programas que flexibilizam e precarizam as relações de trabalho no Brasil. O desmonte começa pela reforma sindical, que tem pelo menos três pontos nefastos. Em primeiro lugar, transfere para centrais sindicais o poder de negociação de direitos dos trabalhadores, restringindo a participação dos sindicatos e das assembléias de base na realização dos acordos de classe. Segundo, as centrais passam a ser definidas a partir de sua representação. Isso fere qualquer possibilidade de exercício de autonomia e liberdade sindical, estabelecendo limites mínimos para a representação dos sindicatos. Por último, o imposto sindical e as contribuições assistenciais são substituídos pela chamada Contribuição de Negociação Coletiva (de até 1% da renda líquida do trabalhador no ano anterior). Isso atinge o desejo fundamental do sindicalismo autônomo que é a cotização livre e voluntária dos trabalhadores para a manutenção dos sindicatos. Trata-se, portanto, de uma contra-reforma que preserva o verticalismo, o burocratismo das centrais, acabando com qualquer possibilidade de nascimento de novos organismos de base, para manter a velha burocracia e o ?peleguismo sindical?. (*) É senadora da República (PSOL-AL).

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