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O direito da sociedade de algemar

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MÁRCIO GUEDES * Vimos, nesses dias, um show de prisões. A Operação Guabiru nos trouxe à tona várias questões para debates e descobertas, digamos, até pré-históricas. Corre na boca do povo que, finalmente, conseguimos achar uma modalidade nova de ser pré-histórico: o Guabiru rex, primo-irmão menor do dinossauro rex. Um ser que se pensava existir, mas nunca se chegou a encontrar, pelo menos em Alagoas. Diz-se também, em tom de chacota, que se descobriu uma nova e transgênica modalidade do advogado de porta de cadeia: o ?advogado ratoeira?, aquele que está armado para abocanhar um guabiruzinho a qualquer momento. Afora essas brincadeiras, fruto da pródiga imaginação do brasileiro, se debateu o uso de algemas. Quanta bobagem se ouviu sobre isso essa semana! Quantos ?juristas? se apressaram para atacar tal momento de degradação humana, preocupados com a imagem dos ilustres senhores da sociedade alagoana, investigados pela Justiça Federal (se fosse na estadual estariam presos?) por tirar o pão da boca de pessoas, crianças, que vivem à míngua, esqueléticas, em condições subumanas e esfomeadas. Foi injusta a colocação de algemas? No meu entender não. Acho até que a Polícia Federal tratou-os com muita humanidade. Tivessem alguns vindo em posição fetal no bagageiro de um camburão, como ocorre com um desafortunado, e mesmo assim estariam sendo bem tratados, na minha opinião. Quantos alunos subnutridos tiveram sua educação irremediavelmente prejudicada porque não se consegue aprender com fome? Não são perigosos, com algumas exceções, os ilustres detentos? Se por acaso os senhores que chegaram imobilizados não assim estivessem ? algemados - dentro do auditório da PF, como reagiriam? Já pensaram que eles poderiam fazer refém algum policial ou mesmo um dos populares que lá estavam, inclusive jornalistas? Na legislação brasileira, observamos que a previsão para regulamentação do uso das algemas não foi feita por decreto presidencial, como determinado pela Lei de Execuções Penais. E há juristas que entendem que somente outra lei pode fazê-la. Lembrem-se que na PF-AL já ocorreu fuga! A medida foi escorreita, porque não se tratava da prisão de uma pessoa, mas de um conjunto de senhores, alguns afamados pela ousadia e truculência. Se Michael Jackson, que não tem histórico de violento ou truculento, foi algemado para depor, porque acusados de abocanhar o dinheiro da comida de indefesas criancinhas deveriam ter tratamento diferente? (*) É procurador de Estado, professor universitário e jornalista.

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