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Culpa e pecado

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| Gilberto de Macedo * Culpa e pecado são duas condições que, respectivamente, afetam a pessoa, com intensas conseqüências no comportamento da mesma. Acontecem, com freqüência no curso da vida. A palavra culpa pertence à área da ciência do Direito. Diz respeito à infringência de determinada regra legal, na convivência da sociedade. Termina com o cumprimento da pena, objeto de decisão da autoridade judiciária. Assim já dizia o renomado Grillpanzer: “Há um remédio para a culpa: reconhecê-la.” E que é pagar com um castigo material do recolhecimento individual na prisão de censura pública e no pagamento financeiro multa conforme o caso. É determinada pela sentença condenatória que, após cumprida, permite a libertação. Atende aos princípios jurídicos das leis - lógicas e éticas - a serviço da justiça, no âmbito da sociedade. E como já dizia Ésquilo: “Enquanto Zeus mandar no mundo/terá o mandamento seu/quem for culpado há de ser punido.” Isso diz bastante da importância da ciência do direito no ordenamento da sociedade. O pecado diz respeito ao âmbito da religião, referindo-se à desobediência aos seus preceitos. É, pois, da esfera espiritual, que determina o castigo, cujo término é dado pelo perdão. Assim é que Flecbier costumava dizer: “Devemos ser inexoráveis para com o pecado, porem humanos para com os pecadores”. Daí é que culpa e pecado, em suas respectivas identidades, têm extraordinária importância no desempenho individual, conforme a mentalidade imperante de uma determinada sociedade. No pecado, a transcendência da penitência, levada pelos preceitos da fé. Aqui como se lê no Alcorão: “Quem comete o pecado, comete-o contra si mesmo”. No caso da culpa, é um acometimento material, contra a sociedade. Desse modo, guiam a vida humana na sociedade, conforme, respectivamente, os valores jurídicos e os valores espirituais imperantes. A reabilitação se dá no aspecto legal, pela socialização do indivíduo no setor religioso e a retenção que acontece no plano espiritual. Na culpa o domínio da lei. No pecado o domínio espiritual do dogma. Na lei a ética. Na religião, a fé. A culpa definida por um processo de acusação de defesa argumentativo e conclusivo da autoria do ato ilegal. Conforme a percepção do mesmo pelo autor, estabelece-se ou não, sem sentimento penoso de sofrimento. Já no caso do pecado, desde que percebido é sempre de profunda repercussão no âmbito da consciência, despertando íntimo pesar, só aliviado pela penitência e pelo perdão, através da autoridade religiosa. (*) É médico.

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