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A sa�de do trabalhador

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| Adriana de Oliveira Lima * Todo trabalhador tem direito à saúde no ambiente de trabalho. Além de ser um complemento do direito à vida, e, portanto, inalienável e irrenunciável, é um direito social fundamental, inserido nos artigos 6º, 7º, XXII, e 196 da Constituição Federal. O Estado tem o dever de prestar os serviços de saúde a toda população e impor às empresas normas de observância obrigatória que diminuam ou anulem os riscos existentes no ambiente de trabalho que possam ocasionar acidentes ou doenças ocupacionais. Em contrapartida, por força da necessidade da realização de determinadas atividades, alguns trabalhadores são expostos a riscos ambientais, tendentes a afetar direta ou indiretamente sua saúde ou sua vida. Por isso, lhes é assegurado por lei o direito à percepção de adicionais, denominados de insalubridade ou periculosidade, a depender da natureza da atividade, respectivamente. Assim, atividades que exponham trabalhadores a calor excessivo, ruídos constantes ou de impacto, manuseio com agentes químicos, produtos inseticidas ou parasiticidas, coleta e seleção do lixo, câmaras frigoríficas etc, conferem o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, que é aferido em níveis de 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo recebido, a depender do enquadramento da insalubridade. Enquanto que atividades que impliquem contato com inflamáveis ou explosivos em condições de risco, dão o direito a percepção do adicional de 30% sobre o salário básico. Pode-se dizer que há ainda normas legais de segurança e de medicina do trabalho que previnem o surgimento de doenças ocupacionais, e que impõem uma adequação do mobiliário existente no trabalho ao padrão mínimo exigido para a contenção de problemas de postura e das articulações dos membros do corpo. Por conseqüência, são deveres de todo empregador: possuir laudo técnico atualizado sobre as condições nocivas ou periculosas às quais seus empregados estão sujeitos; confeccionar perfil profissiográfico de toda atividade existente nessas situações; fornecer EPI?s (Equipamentos de Proteção Individual), fiscalizar a utilização adequada e garantir a manutenção destes; instruir seus empregados em todas as atividades que envolvam riscos; fazer exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, e expedir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS sempre quando ocorrer algum acidente. (*) É juíza do Trabalho Substituta ? TRT 19ª Região.

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