Opinião
Ruptura e legalidade
| Eduardo Bomfim * Há que se ter cautela na definição da fronteira entre ruptura e legalidade institucional. Os que defendem como cláusula pétrea toda e qualquer ordem jurídica constitucional, transformam-se em conservadores. Porque vários regimes autoritários e socialmente injustos, sempre se encontraram legitimados através de algum tipo de ordenação jurídica. Assim foram os sistemas coloniais ou neocoloniais que exploravam nações e povos. O famigerado terceiro Reich hitlerista possuía uma carta constitucional que lhe conferiu o ?direito? de perseguir, eliminar os comunistas, judeus, democratas, artistas, cientistas, minorias sexuais e todos aqueles que por uma razão ou outra discordavam do sistema estabelecido. O governo da África do Sul, dirigido por uma elite descendente de colonizadores, condenou Nelson Mandela a trinta anos de cadeia, porque ele lutava pela extinção do apartheid, que explorava ao limite, a força de trabalho constituída pela maioria da população. Tal governo possuía uma constituição que lhe conferia a brutal legalidade existente, alardeava a superioridade da ?raça branca ariana? sobre os demais sul-africanos de fenótipos distintos. Na Índia, os britânicos detentores de um império colonial, cujo arrogante lema ?O império onde o sol nunca se põe?, torturaram, mataram, exilaram em nome da ordem estabelecida de acordo com os seus interesses econômicos expansionistas. Gandhi, liderou a grande e milenar nação à libertação, através de um movimento de resistência conhecido como a desobediência pacífica, mobilizando milhões de hindus. O Vietnã conseguiu um feito raro, livrou-se do colonialismo francês e expulsou a maior potência do planeta, que jogou mais bombas em seu território que em toda a Segunda Guerra mundial, exceção às duas atômicas, que pulverizaram Hiroxima e Nagasaqui. Os condutores desses extraordinários feitos, político e militar, foram o general Giap e o líder Hô Chi Minh. Em todos os sentidos, a legalidade encontra-se associada à soberania dos países, e à liberdade. O Direito verdadeiro, respalda a ruptura em relação à necessidade de subverter a tirania e implantar a democracia mais ampla. Representativa da capacidade de trabalho das mulheres e homens em sua comunidade. Afirma a Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU. A legalidade verdadeira depende das decisões políticas, da virtude com que a justiça venha a ser aplicada na prática de uma realidade social e nacional, e sem estas premissas, torna-se mera simulação e ficção jurídica. (*) É advogado e secretário Estadual de Cultura.