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Adoecimento do trabalhador

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| Jovânia M. Oliveira e Silva * O tema tem sido debatido atualmente de modo cuidadoso, tendo em vista a ação dos Ministérios da Saúde, da Previdência e do Trabalho e Emprego, em parceria, com todos os trabalhadores do Brasil, dentre eles, os representantes da Sociedade Civil Organizada - que devem exercer o controle social enquanto cidadãos. Quando falamos em adoecimento do trabalhador estamos nos referindo especificamente, a saúde do trabalhador, tema que está em pauta em todo o País, e em especial, nos dias 21 e 22 de outubro de 2005 em nosso Estado, com a participação da Conferencista Graça Hoefel representante do Ministério da Saúde. Toda a preocupação em se discutir a saúde do trabalhador brasileiro, faz parte de uma história de lutas e conquistas de toda a sociedade, que em resposta a necessidade de socorro a sua saúde e sobrevivência, vem desde a primeira Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador - realizado em 1986, acenando e enfatizando para a atenção urgente à saúde, situação que felizmente culminou com a realização da oitava Conferência Nacional de Saúde - a qual representou um grande passo para a nossa atual Constituição brasileira evidenciando no art. 200 no que se refere ao Sistema Único de Saúde que ?cabe ao SUS... ações de saúde do trabalhador?. Estamos vivenciando um grande momento histórico para a saúde em nosso Estado. Em nossa avaliação, enquanto trabalhadoras da saúde, representa, podemos dizer, um saldo organizativo parcial das Conferências Municipais de Saúde, no período de agosto a setembro do corrente ano - fruto de trabalho profícuo de todos os trabalhadores e seus representantes legais. Qual a relevância de tanto empenho para se debater sobre a saúde do trabalhador? Não podemos esquecer que a Constituição Brasileira, evidencia claramente que ?A saúde é um direito de todos e um dever do Estado?. Tendo em vista esse direito constitucional, torna-se relevante estar atentos à condição de saúde que, quando não trabalhada no que concerne a prevenção, causa transtornos resultando no adoecimento do trabalhador. Em nossa realidade brasileira, sabemos que a atividade implementada, no âmbito da atenção ao trabalhador está sendo relevada no acompanhamento do trabalhador já adoecido. Porém, faz-se necessário mudar o enfoque para a prevenção, contando com a participação efetiva dos Ministérios da Saúde, da Previdência e do Trabalho, em parcerias com a sociedade civil organizada, a fim de que o trabalhador tenha seu direito - que está garantido na Constituição. (*) É enfermeira e profª da Ufal. Artigo elaborado em parceria com dra. Graça Hoefel

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