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Miss�o do direito

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| ADRIANA DE OLIVEIRA LIMA * Um professor meu costumava dizer que se os homens fossem santos, não precisaríamos do Direito. E que se assim fosse, a vida na Terra seria tranqüila, pacífica, bastaria a moral para regular as relações sociais. Segundo a observância das regras morais da igualdade e fraternidade secularmente inseridas no código de Justiniano (dar a cada um o que é seu, viver honestamente e não lesar a outrem), a boa convivência humana não traria conflitos, nem na ordem civil, social, política ou econômica. As regras da boa conduta, do bem viver, trariam tudo o que o Direito busca realizar: paz, bem-estar, ordem e justiça. Como infelizmente isso ainda é um ideal, justamente por isso que as Instituições do Direito precisam existir na sociedade. A primeira missão do Direito, como muitos pensam, não é de impor a ordem, mas, antes, pacificar a sociedade, promover a convivência harmônica entre as pessoas. É que, a despeito das regras de boa conduta já existirem, espalhadas pela imensa gama de legislação que regulam as relações humanas, são descumpridas regularmente, a começar pelo próprio Estado quando no mister de realizar o bem comum e a boa aplicação do dinheiro público. Em face do descumprimento das normas, ou do desvirtuamento dessas, hão de existir outros instrumentos legais criados no intuito de impor coercitivamente o cumprimento da lei, a fim de que a paz social e a ordem sejam mantidas e, conseqüentemente, se realize a justiça. É por isso que o Direito Processual existe, regulando a forma como determinado direito que é protegido pelo ordenamento jurídico pode vir a ser reparado ou mantido uma vez lesado. Mas é também por isso que antes da entrega da prestação jurisdicional normal, e no correr de todo processo judicial, faculta-se a conciliação entre as partes. Advogados, juízes e membros do ministério público são, na verdade, colaboradores e agentes dotados dessa função pública dignificante. Somos todos pacificadores sociais; como dizem alguns, médicos da sociedade, com a função primeira de promover a solidariedade e a paz. Assim, a missão do Direito é na verdade, a missão de todos os seus operadores. Não é sem razão que a tão comentada ?eficácia horizontal dos direitos fundamentais? se lastreia no princípio da solidariedade, que por sua vez, ancora-se no valor da fraternidade. Seria muito bom (e até mais econômico para o processo e para as partes) se todos renovassem esse conceito acerca da missão do Direito. (*) É juíza substituta do Trabalho do TRT da 19ª Região.

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