Opinião
De volta ao estado de natureza
| Benedito Ramos * Quando Jean-Jacques Rousseau, no século XVIII, debruçou-se sobre a razão da existência das sociedades de homens que entregavam a sua ?liberdade natural? em troca da segurança coletiva promovida pelo Estado, imaginou o fim do ?estado de natureza?. Isso, considerando que no estado de natureza, o homem se acha no direito de ter todas as coisas que a sua força natural permita. O estado teria surgido com a possibilidade de tornar essa relação humana harmônica, na qual o homem troca a sua ?liberdade natural? por outra regida por ?lei?, obrigando-se a pagar tributos para que este Estado garanta a sua liberdade, segurança e direito de propriedade entre outras coisas. A idéia contratualista se materializa nas Constituições de cada País. O povo, através do voto, elege deputados que fazem esse documento que (teoricamente) representa a sua vontade. O que significa que esse povo aceita uma relação social de acordo com a Constituição, que é a maior lei do País. Eis o pacto social. No Brasil, é o artigo 5º que regula essa relação, tanto aos brasileiros como estrangeiros residentes. Eis o texto: ?Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)? Isso quer dizer que cada brasileiro abdica de sua ?liberdade natural? por uma liberdade regida por lei, outorgando direitos ao Estado, no qual esse se obriga a zelar pela sua vida. Para ser mais explícito: nenhum cidadão pode manter exército particular, capangas ou andar armado para sua defesa pessoal porque essa é uma função do Estado, regida pelo artigo 5º da Constituição do Brasil. E daí? Perguntamos: e quando o Estado não cumpre esse artigo 5º o que o cidadão, parte integrante desse pacto, pode fazer? Ele pode acionar o Estado pelo seu carro que foi roubado? Ele pode pedir reparação pela morte de um ente querido? O que nos garante realmente essa tal Constituição Brasileira? O que nos espanta, na nossa santa ignorância, é o Estado poder meter o cidadão na cadeia se este não cumprir a Constituição, tomar-lhe os bens se não pagar tributos, e o cidadão nada pode fazer contra o Estado. Mas essa Constituição não é bilateral, ou seja: tanto o Estado como o Cidadão não têm direitos e obrigações? Como só o cidadão é penalizado? Essa é uma pergunta que você, leitor, e todos nós temos interesse de saber. O que o cidadão comum pode fazer quando o Estado não cumpre a sua parte na lei maior deste País? (*) É escritor e crítico de arte.