Opinião
De quem � a culpa?
| José Cadorna de M. Filho * Em recente entrevista concedida a uma revista de grande circulação nacional, Roberto Shinyashiki, escritor e bem sucedido executivo da linha editorial, adverte sobre o cuidado que se deve tomar num processo seletivo em que se afere a competência do candidato através de entrevistas. Aliás, já em Heróis de verdade, o escritor de 6,5 milhões de exemplares de livros, além de combater a supervalorização da aparência que na maioria dos casos se sobrepõe à competência, assinala, com fino humor, sobre o cuidado com os burros motivados. É óbvio que, nessa forma de seleção aparentemente mais ágil e objetiva, o candidato nem sempre fica à vontade para dizer o que sabe ou acertar o que os entrevistadores querem ouvir. Os prebostes, com amplos e irrestritos poderes, estão ali na frente, encarando-o e decidindo sobre sua sorte profissional, a seu alvedrio. E preciso repensar a entrevista como forma de seleção para que se ascenda a certos e determinados cargos não deve prevalecer sobre a comprovada história funcional do aspirante, principalmente porque, não raras são as vezes em que o sabatinado, por qualquer razão, não é simpatizado pelo seu seletor, aquele algoz escondido por trás de um entreabrir de dentes. É um processo sabidamente subjetivo. É possível até que o candidato seja questionado sobre se os meios justificam os fins, sem que o entrevistador jamais tenha ouvido falar do florentino Niccolò Machiavelli. Disse Shinyashiki, presidente da Editora Gente, que uma candidata submetida por ele a uma dessas entrevistas, respondia-lhe a todas as perguntas formuladas, porém com poucas palavras, o que lhe pareceu pouco interessada para o emprego. Mas aí defendeu-se a candidata ao argumento de que fosse pesado o seu desempenho, mesmo porque o que ela pretendia era um emprego na contabilidade e não de relações públicas. Convenceu e foi contratada. E o pior desse tipo de critério seletivo é que o candidato não tem conhecimento das razões que levaram a sua reprovação, ou, eufemisticamente, a sua inaptidão, e até mesmo dos critérios utilizados. É injusto e ilegal. A propósito de subjetividade, recentíssima é decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RMS17103, em que foi dado provimento ao recurso de Verdi Luz Furnaletto para anular o exame psicotécnico no qual foi reprovado e determinou a realização de novo teste, baseado em critérios objetivos e previamente determinados. (*) É bacharel em Direito e Ciências Contábeis.