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V�tima em dobro - Editorial

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Lei é lei. Não se discute, cumpre-se. Mas, uma vez cumprida a legislação, não se pode negar a observação crítica da eficácia e justeza prática da letra da lei, comparando seus resultados reais com a intenção primeira da legislação. Tomemos um exemplo. É emblemático o caso, comentado em nossa edição de ontem, na coluna Integração, da prisão de uma vítima de assalto em Santana do Ipanema. Naquele município, foi detido um cidadão de idade, aposentado, depois de ter resistido a um assalto e baleado os assaltantes que invadiram sua casa. Está, esse aposentado quase-assaltado, na bica de ser processado por dois delitos graves: posse ilegal de arma de fogo e tentativa de assassinato. Teriam sido alvejados pelo aposentado dois supostos ladrões, um ? ferido na perna ? teria conseguido fugir, outro ? ferido no abdome ? foi recolhido ao hospital e não corre risco de morte. Este, hospitalizado, teria 15 anos e estaria sendo acusado por vários furtos. Resumo: um cidadão aposentado tem sua casa invadida numa tentativa de assalto, reagiu e conseguiu salvaguardar seu patrimônio e sua saúde. Teria usado o legítimo direito de defesa ? um direito humano. Usou, nessa defesa, uma arma para a qual não tinha a devida licença de porte. Daí a vítima passou a ser algoz e, preso, responde a dois processos. Não estaremos diante de algo errado? Lei é lei, isso não se discute. Mas, depois de tanto debate sobre o desarmamento, não seria essa uma boa hora de se estudar melhor a legislação pertinente ao porte de armas no Brasil? O resultado do polêmico referendo sobre a comercialização de armas e munições deixou claro que algo precisa mudar. A vida tem demonstrado que a escalada do banditismo no Brasil exige novas posturas e uma legislação mais adequada, para que a letra da lei não venha a causar confusão entre quem é vítima e quem é bandido.

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