Opinião
Familiaris Consortio
| DOM EVALDO G. AMARAL * ?Familiaris Consortio? é o título original da magnífica Carta Apostólica, que nos deixou o precioso legado do papa João Paulo II: ?O Consórcio Familiar.? Ele começa acentuando como a Igreja está a serviço da família! No número 84, ele trata especificamente da situação dos divorciados ré-casados. Foram essas considerações do grande sumo pontífice, decididamente em defesa da vida, e firme no ensinamento tradicional do dogma da fé católica e, ao mesmo tempo, humanista e grande conhecedor do coração humano. Atento aos problemas da família de hoje, que deram origem à abençoada Pastoral da Segunda União, nascida em Jundiaí, São Paulo, e hoje florescente em muitas dioceses, inclusive em Maceió. Palavras do grande e santo pontífice falecido: ?Há aqueles que contraíram uma segunda união (...) e, às vezes, estão subjetivamente certos em consciência de que o precedente matrimônio (...) nunca tenha sido válido. Juntamente com o Sínodo, exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados - ?vejam bem: ajudar os divorciados!!!? - e continua o papa: ?promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja [o grifo é meu], podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar de sua vida. Sejam exortados a freqüentar o sacrifício da missa?, diz o papa e continua: ?A perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia-a-dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança.? E ensina ainda o sumo pontífice, que foi tão inflexível na defesa do dogma e tão compreensivo das falhas dos homens: ?A Igreja reafirma sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir a comunhão eucarística aos divorciados que contraíram nova união. (...) A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Concretamente, isso acontece quando o homem e a mulher não podem separar e assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges.? (*) É arcebispo emérito de Maceió.