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Exame de ordem para m�dicos: solu��o ou paliativo?

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| Eduardo V. S. Dantas * Ao longo dos últimos meses, tem sido muito discutida por todas as entidades representativas da classe médica a validade de realização de exame de habilitação para concluintes e recém-formados, a exemplo do Exame de Ordem promovido pela OAB, como pré-condição para o exercício profissional. De um lado, há aqueles que acham o exame uma violência, posto que o formando que não obtiver êxito estará impedido de exercer sua profissão. Dizem ainda que aquele estudante que foi graduado por um curso reconhecido pelo Ministério da Educação está - por lei - apto ao exercício de sua profissão. Os defensores da medida indicam o exame como a maneira mais segura de filtrar o excessivo número de formandos lançados ao mercado sem suficiente formação. Alegam ainda que a própria Constituição Federal determina ser a saúde um “direito de todos e dever do Estado”, e que tal direito deverá ser garantido “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos...”, em que se enquadraria o mencionado exame como um desses instrumentos de controle. E fato que um exame de ordem para médicos, minimamente rigoroso, poderia ter resultados catastróficos, a exemplo dos recentes resultados das provas da OAB realizadas por todo o país, com alto índice de reprovação. Ainda assim, implementar tal medida seria tratar os efeitos do problema, sem maiores conseqüências sobre suas causas. O debate é, no mínimo, saudável. Mas não se pode perder o foco da responsabilidade primeira - e principal - do Estado. Cabe ao Ministério da Educação o controle de qualidade dos cursos que autoriza funcionar. A liberação de novos cursos unicamente por critérios políticos é extremamente danosa ao interesse público, que necessariamente deve se sobrepor aos interesses individuais. Essa omissão no controle de qualidade desses cursos é criminosa, e deveria merecer maior destaque dentro do debate dessas questões. O exame de ordem para as profissões de saúde não representa a solução do problema. Este poderia ser apenas mais um instrumento de controle sobre a qualidade da formação de nossos estudantes, mas nunca um instrumento punitivo e absurdamente sem propósito. Conter a multiplicação (epidêmica) de faculdades, exigir do Estado a responsabilidade que lhe cabe sobre a fiscalização dos cursos existentes, e investir em políticas sólidas de educação continuada pós-faculdade são medidas muito mais contundentes e efetivas. (*) É advogado especialista em direito médico.

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