Opinião
O tempo e a raz�o
| Cláudio Vieira * O Brasil assistiu, na quarta-feira, 30 de novembro, ao espetáculo há meses aguardado, da sessão da Câmara dos Deputados decidindo a sorte do, agora, ex-deputado José Dirceu. Eu grudei na TV Câmara, assistindo do início ao fim ao momentoso acontecimento. E fez-me bem assistir ao desenrolar daquele drama jurídico-político, não pelo resultado em si, mas por ver reconhecidas pelo ilustre cassado teses desde 1992 sustentadas pelos advogados do presidente Collor, dentre os quais me situei como auxiliar na elaboração da defesa. O momento culminante, ao meu ver e para meu deleite, foi o discurso do acusado José Dirceu. Ausente de qualquer ironia, aquela foi, sem dúvidas, uma bela peça de retórica e de oratória e, por certo, granjeou-lhe alguns votos. Todavia, o que mais me chamou a atenção não foi a ênfase das palavras e das frases de efeito, mas a argumentação do orador e de outros em sua defesa, todos ressaltando que aquele julgamento não podia ser apenas político, mas observar juridicidade, sob pena de se tornar um linchamento político, inconcebível no Direito brasileiro. Aliás, tal argumento já vinha sendo sustentado antes pelo próprio José Dirceu e por seus defensores, inclusive pelo agitado Senador Pedro Simon, atualmente comedido até o silêncio. Ora, a tese não é nova, inédita, e Dirceu, Simon e outros quantos, dela não podem apropriar-se. Quando da defesa de Fernando Collor perante Câmara e Senado, o saudoso advogado Evaristo de Moraes Filho já argüía a questão, deputados e senadores fazendo ouvidos moucos, alguns até, sob a aura da sabedoria, apresentando argumentos em contrário. Como soe acontecer com os mais eminentes e respeitáveis advogados, respondendo à defesa do ex-presidente, então exercida pelo ilustre advogado alagoano, Moura Rocha, o falecido e não menos preclaro Evando Lins e Silva, pregava, do alto do seu prestígio, na sessão do Senado que cassou Collor, coonestando os discursos de Dirceu, Covas, Mercadante, Simon e outros mais, que ali não estavam perante tribunal de Justiça, mas de colegiado exclusivamente político, bastando à cassação a vontade política dos julgadores, os congressistas, mesmo à mingua de provas inabaláveis, como querem, agora, Dirceu e os prosélitos seus. As provas, essas seriam, para eles, uma idiossincrasia dos procedimentos judiciais. E assim, decididos desde o início do processo, cassaram Fernando Collor! Hoje, a navalha em sua própria pele, o discurso de Dirceu e companheiros (et caterva?) é diferente. E quem sabe estejam corretos, pois, afinal, não é o tempo o verdadeiro senhor da razão? (*) É advogado.