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Nº 5759
Opinião

Penas alternativas

| PASCHOAL SAVASTANO * A luta contra a criminalidade revela e manifesta a vontade da população punir os delinqüentes. A ciência penal tem resposta inovadora que merece atenções do Poder Judiciário, dos especialistas e da própria sociedade. A pena de pri

Por | Edição do dia 15/12/2005 - Matéria atualizada em 15/12/2005 às 00h00

| PASCHOAL SAVASTANO * A luta contra a criminalidade revela e manifesta a vontade da população punir os delinqüentes. A ciência penal tem resposta inovadora que merece atenções do Poder Judiciário, dos especialistas e da própria sociedade. A pena de prisão se tornou ineficaz e perdeu sua finalidade – a de recuperar o criminoso e evitar a reincidência. Os presídios com legiões de condenados, tornaram-se escolas do crime e ambiente de rebeliões. O estado brasileiro arca com prejuízos e não consegue reduzir a superpopulação carcerária. Um dos caminhos encontrados busca redirecionar a cultura da prisão, deixando-se de eleger prioritariamente o cárcere. Ao mesmo tempo, procura deter os avanços da impunidade que revolta a população e incentiva os delinqüentes. O resultado dessa reflexão aponta para uma solução considerada ideal – a aplicação das penas alternativas. A prevenção dos crimes recomenda a aplicação da pena privativa da liberdade somente para os delitos graves. O Ministério da Justiça declara não desejar apenas construir novos presídios, mas difundir a aplicação das penas alternativas previstas no Código Penal. A população descrente ainda não assimilou as lições dessa nova política criminal. As penas alternativas vêm se revelando eficazes tanto para o Estado como para a sociedade. Seus custos representam para os cofres públicos, um valor de dez vezes menor do que a aplicação de uma pena privativa de liberdade. Essa economia poderá ser revertida em benefício das melhorias do próprio sistema prisional. As penas alternativas podem ser aplicadas aos condenados até quatro anos, não reincidentes. A restrição de direitos abrange – prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, perda de bens e valores, interdição temporária, limitação de fim de semana. Centrais registram todas fases do cumprimento da pena supervisionadas pelo Juizo Especializado. Defendemos junto ao Judiciário a criação de uma Vara de Penas Alternativas para a Comarca desta capital. Os magistrados ligados ao seu exercício reivindicam também suas estratégicas finalidades. O atual presidente do Tribunal de Justiça des. Estácio Gama de Lima se mostra sensível à idéia e revela disposição de implantá-la. Resultados satisfatórios existem nas Comarcas de Fortaleza, Recife, Porto Alegre, Salvador, Belém e Brasília. Esperamos que a Justiça de nossa terra efetive essa oportuna proposta penal. Um novo direito de punir se ergue, mais racional e inteligente, sem desprezar a necessária segurança social. (*) É secretário coordenador de Justiça e Defesa Social de Alagoas.

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