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Nº 5759
Opinião

Jovens em perigo - Editorial

Na lista de ações que deverão ser implementadas a partir de 2006, salienta-se o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Sob tão longo título estão contidas políticas pública

Por | Edição do dia 20/12/2005 - Matéria atualizada em 20/12/2005 às 00h00

Na lista de ações que deverão ser implementadas a partir de 2006, salienta-se o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Sob tão longo título estão contidas políticas públicas formuladas no sentido de garantir a existência do respeito e dos direitos humanos aos jovens onde eles vivem, seja na família ou na comunidade. De acordo com a Agência Brasil, o documento está sendo elaborado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) em conjunto com o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e deve ser aprovado até maio pelo primeiro. Aguardemos os resultados dessa nova iniciativa voltada para a triste e cada vez mais grave situação em que vive essa expressiva parcela da população brasileira. Das pessoas que já deveriam estar usufruindo os resultados dos direitos garantidos há décadas, ratificados e reforçados em legislações mais recentes, como a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O próprio governo federal é sabedor, por meio de uma pesquisa do Ministério da Justiça, que, há três anos, a maioria das crianças e adolescentes em conflito com a lei no Brasil (66%) viviam em famílias de baixa renda. Mais de 51% não freqüentava a escola quando cometeram delitos. Segundo o Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção e Tratamento da Delinqüência (Ilanud), as instituições públicas devem ser as primeiras a direcionar as atenções necessárias para livrar as crianças e jovens das drogas, do envolvimento com o narcotráfico (que já é o tipo de delito que mais cresce nas estatísticas e a terceira causa de ingresso do adolescente no sistema de Justiça). Resta-nos a esperança de que tão nobres preocupações consigam sensibilizar as autoridades competentes.

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