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Para que(m) serve a Justi�a Eleitoral?

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| Marcus Robson * Recentes episódios políticos em Delmiro Gouveia, no sertão alagoano, evidenciam duas ordens de reflexões que merecem a atenção dos legisladores e da população brasileira. A primeira diz respeito à própria existência da Justiça Eleitoral togada: ela é efetivamente necessária ao processo político brasileiro? Decisões de juízes e tribunais eleitorais revelam vícios de interpretação tanto da situação fática em si, quanto da norma eleitoral. Candidatos flagrados em fotografias e filmagens na prática de compra de votos ganham surpreendente absolvição em ações eleitorais; outros acusados, cujas provas nos autos se mostram frágeis ou duvidosas, perdem os mandatos conquistados nas urnas ? e essa assimetria judicativo-decisória gera um clima de ceticismo e insegurança na coletividade. Acusações de envolvimento de magistrados com grupos políticos poderosos, recorrentes na imprensa, maculam as alvas vestes da Justiça, símbolo de sua isenção, e acabam espargindo incredulidade numa seara tão sensível da vida nacional. O Brasil é um dos poucos países que têm uma justiça eleitoral estatal. Ela é dispendiosa e, não raramente, ineficaz. Ano passado, a proibição da venda de armas, prevista em lei, foi submetida a referendo popular. Coisa simples: o eleitor votaria sim ou não. O governo gastou uma fortuna, mais de 700 milhões de reais! A Venezuela também teve o seu referendo, visando à confirmação do mandato do presidente Hugo Chávez. O processo foi conduzido, sob forte pressão internacional, por um comitê de votação composto pelas agremiações políticas nacionais. Disputa ferrenha, complicada. Gasto para os cofres públicos? Praticamente zero. Cada juiz e promotor eleitoral custa aos cofres públicos cerca de três mil reais por mês, independentemente de eleição: é o ócio remunerado. O País tem mais de três mil zonas eleitorais. Em cada uma delas, um juiz e um promotor. Some-se a esse contingente a estrutura dos cartórios eleitorais, os juízes e a burocracia dos tribunais regionais e do Tribunal Superior Eleitoral. O erário suporta semelhante desperdício? O caso de Delmiro Gouveia suscita outra reflexão. Duas sentenças foram prolatadas no mesmo feito - um absurdo processual. O juiz pode pronunciar sentença injusta, mercê de uma interpretação equívoca, mas possível, da norma jurídica. Afinal, já não se exige dele profundos conhecimentos teóricos. Mas dominar as regras do processo é requisito elementar. (*) É Promotor de Justiça.

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