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Opinião

Nepotismo

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| Oduvaldo Persiano * Desejamos esclarecer que os conceitos aqui emitidos são de exclusiva responsabilidade do articulista, membro da Associação Alagoana de Imprensa e, dessa maneira, apresenta-se também como cidadão que paga impostos e cumpre com seu dever perante a sociedade, a família, submisso aos desígnios do Pai Criador do Universo e de sua amantíssima Mãe. Frise-se que não temos parentes em cargos nos poderes referidos adiante. Portanto, estamos a cavalheiro para lançar nosso ponto de vista. Quando nos defrontamos com situações incomuns, com uma corrupção desenfreada, com muitos governantes demagogos, que se aproveitam da ignorância de muitos (por isso não se preocupam com a educação), para promoção pessoal e assunção a elevados cargos públicos, ficamos intrigados com a insistência nas críticas, algumas até exageradas, em face de situação vivenciada secularmente! Como visto na ementa, não foram o Judiciário e o Ministério Público de Alagoas e do Brasil os inspiradores do Projeto de empregar parentes, porque a prática remonta a um passado longínquo, abençoado pelas mãos do Supremo Mandatário da Igreja Católica, do Sumo Pontífice. Demais disso, é a própria Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso V, parte final, que estabelece as condições e os porcentuais mínimos, previstos em Lei, para ocupantes de Cargos de Confiança, especificamente para atribuições de direção, chefia e assessoramento. Inexiste proibição legal para que possa a autoridade maior nomear parentes nas situações apontadas acima, mesmo porque, em se tratando de cargo de confiança, é lógico que a escolha recaísse em pessoa que preencha tal qualidade. Sem pretender polemizar, queremos apenas lembrar que uma Resolução do Egrégio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em face do Princípio da Hierarquia das Leis, não teria supremacia sobre o comando expresso da Carta da República que não faz alusão ao emprego de parentes. É interessante registrar que o ato questionado vem sendo atacado, pondo-se em relevo justamente a sua constitucionalidade. Finalmente, o Poder Judiciário e Ministério Público sempre desempenharam suas nobres e importantes tarefas com responsabilidade e competência, mantendo, em seus quadros funcionais, porcentuais de cargos exercidos por parentes, e jamais se teve notícias de desvio de comportamento ou de ações ilícitas praticadas por essas pessoas. Ao invés de pretender corrigir o que se imagina errado, busca-se as promoções pessoais, quando grandes males corrompem esta Nação sem que haja um trabalho sério no sentido de erradicar essa mazela! Veja-se, pois, que o vocábulo nepotismo não é o ?Monstro? pintado na mídia. (*) É juiz aposentado e advogado militante.

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