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Nº 5759
Opinião

Limites policiais - Editorial

Nos tempos dos Estados Unidos do Brasil, em 16 de dezembro de 1922, quatro governos nordestinos firmaram um “convênio antibanditismo”. Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará assinaram então um pacto de 17 cláusulas, acertando-se sobre critérios

Por | Edição do dia 19/02/2006 - Matéria atualizada em 19/02/2006 às 00h00

Nos tempos dos Estados Unidos do Brasil, em 16 de dezembro de 1922, quatro governos nordestinos firmaram um “convênio antibanditismo”. Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará assinaram então um pacto de 17 cláusulas, acertando-se sobre critérios operacionais para suas forças policiais em ações além dos limites estaduais. O pacto era uma resposta à grande mobilidade dos cangaceiros, que migravam de um estado para outro contando com as dificuldades legais das polícias fazerem o mesmo. Não se sabe se aquele acordo funcionou direito, mas 16 anos depois, uma volante alagoana teve cobertura legal e política para, agilmente, entrar no território sergipano e ali liquidar o estado-maior de Lampião. Nos dias de hoje, a República Federativa do Brasil precisa ser mais ágil e mais solidária para com os estados e fazer funcionar políticas de segurança por meio das quais os bandidos não possam se aproveitar das limitações legais entre os estados (como aconteceu recentemente no assassinato de um promotor de Justiça em Pernambuco, crime cujos suspeitos estão sendo rastreados em AL). Essa mesma política de segurança, além de facilitar os laços entre as unidades da federação, deveria garantir maior apoio da forças federais em investigações estaduais de maior envergadura. Há anos, além do tráfico, bandos de assaltantes têm demonstrado surpreendente mobilidade no deslocamento entre regiões. Assassinos de aluguel parecem seguir a mesma trilha. Infelizmente, o combate ao crime não tem sido capaz de semelhante desenvoltura. Há mais de 80 anos, governos estaduais tentavam acordos por conta própria. Hoje, a realidade exige mais que isso para garantir o sucesso do combate ao banditismo. Hoje a articulação e participação de forças federais, em casos especiais cada dia mais usuais, é absolutamente indispensável.

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