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Opinião

Ainda sobre o nepotismo

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| Oduvaldo Persiano * Este novo comentário sobre o assunto tem como objetivo complementar alguns detalhes que não foram inseridos no primeiro e, na mesma linha de raciocínio, esclarecer que o nosso ponto de vista não restou isolado no mundo jurídico, porquanto tivemos a satisfação de verificar que o eminente Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, assim também entendeu, isto é, não tem o CNJ competência para decidir sobre matéria desse jaez. A propósito, segundo escreveu o emérito Arcebispo Dom Edvaldo Amaral, o papa Bento IX, sobrinho do papa VIII, fora eleito aos 20 anos, já existindo o Nepotismo no ano 1032. Não seria petulância de nossa parte discordar da maioria daquela Corte, porque nem sempre as suas decisões têm merecido os aplausos gerais. Vejamos a sua posição acerca da taxação dos aposentados. Nesta hipótese, por exemplo, ilustres ministros até modificaram suas opiniões (um então nomeado pelo Presidente Lula), numa demonstração inequívoca de que a proclamada infalibilidade do STF não pode e nem deve ser admitida como absoluta. A perfeição é inatingível. Logo, mutatis mutandi, não poderemos admiti-la como indiscutível, perfeita, puramente, adotando o silêncio, simplesmente, para seguirmos a vontade da maioria. Muitas vozes autorizadas, ao discordarem daquela decisão que obrigou o desconto de onze por cento nas aposentadorias, diante dos escândalos nacionais, envolvendo mensalão, caixa 2, etc. etc. etc, protestam em face desse absurdo e, também, clamam ao Congresso para reexaminar a matéria, já que aquela desumana e forçada votação, segundo afirmam, decorre da compra de votos de muitos parlamentares. Que o digam as Comissões Parlamentares instaladas. Um aspecto, portanto, deve merecer observação, qual seja a situação vivenciada nos outros Poderes da República, inclusive nos Tribunais de Contas. Teria a Resolução questionada legitimidade e competência para, ingenuamente, produzir os mesmos resultados? Logicamente não. Dir-se-ia que os seus efeitos seriam estendidos apenas ao Judiciário, porém, se o STF acolheu a Declaratória de Constitucionalidade, porque não decidiu de forma ampla? Parece-nos existir, In Casu, o desejo claro e explícito de atingir um único Poder e o Ministério Público, pois estes, realmente, incomodam. De outra banda, o que se pensaria de um presidente que foi até interpelado por Juristas de escol para declarar se é ou não candidato a cargo eletivo? O jornalista Sebastião Nery, em sua coluna, vem criticando a posição do ministro Nelson Jobim e congressistas diante de posições que sempre atendem a interesses do Palácio do Planalto. (*) É juiz aposentado.

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