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Nº 5759
Opinião

Como o diabo gosta

| Ronald Mendonça * Aliviado o rigor da ditadura militar, que de alguma forma tinha a bandidagem comum mais ou menos sob controle, em determinado momento o País começaria a sofrer com os seqüestros, modalidade de violência até então pouco difundida. Nã

Por | Edição do dia 04/03/2006 - Matéria atualizada em 04/03/2006 às 00h00

| Ronald Mendonça * Aliviado o rigor da ditadura militar, que de alguma forma tinha a bandidagem comum mais ou menos sob controle, em determinado momento o País começaria a sofrer com os seqüestros, modalidade de violência até então pouco difundida. Não é que não existisse. Lembro de uma barbárie ocorrida lá pelos anos 70, se não me engano no Mato Grosso, quando Ludinho, jovem herdeiro de respeitável fortuna, foi seqüestrado e morto por um amigo de infância em busca de dinheiro fácil - por sinal policial militar. Em 1990, os legisladores finalmente se deram conta de que estava na hora de dar uma resposta aos clamores da sociedade, àquela altura começando a ficar acuada. Instituiu-se a Lei dos Crimes Hediondos que previa tratar com mais rigor determinados delitos. Salvo casos especiais que obrigariam o juiz a refletir um pouco, ninguém precisava ter PhD no Largo de São Francisco para identificar um crime hediondo ou um crime qualificado. Sem ser nenhuma maravilha, o “maior rigor” consistia em não beneficiar criminosos enquadrados com reduções do tempo de reclusão (as denominadas “progressões”). O “castigo” previsto seria, pois, cumprir in totum a pena determinada pela autoridade judicial. Nada mais que isso. Com a lei sendo negligenciada em vários tribunais - cada juiz a interpretava a seu bel prazer -, nesse final de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal resolveu, na prática, dar um tiro de misericórdia na Lei dos Crimes Hediondos. De cara, calcula-se que algo em torno de trinta mil marginais (evidentemente os mais perigosos) serão contemplados. No fundo, é uma vitória dos honrados causídicos, que, por motivos óbvios, estão rindo com o vento. No Brasil, se o sujeito assar a mãe no espeto, dependendo da astúcia do defensor e do entendimento do magistrado, pode nem ser preso. Não surpreende. Por alguma razão indecifrável, o pensamento que domina os meios jurídicos “de vanguarda” é de absoluto nojo a punições mais duras. É incrível. Na contramão do que pensa a sociedade, nossos juristas nunca perdem a imperial pose de condescendência para com os delinqüentes. É a “descriminalização” do crime. Hoje, sábios e insuspeitos jurisconsultos proclamam a perfeição das nossas leis. Certamente eles estão certos. É como o diabo gosta. Se, além de tudo, imaginarmos que mais de 90% dos crimes ocorridos no País não são esclarecidos, o leitor terá a idéia do buraco em que estamos. (*) É médico e professor da Ufal.

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