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Opinião

Gente que atrapalha x trapalhadas

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| Rodrigo Tenório e Niedja Kaspary * No dia 07 de março de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu ação para anular contrato por meio do qual a Marinha cedia ao Estado de Alagoas a área do Detran. Apontou o MPF diversas irregularidades, tais como: existência de lesão à moralidade administrativa e ao patrimônio público, agressões às normas de proteção do meio ambiente e desrespeito à legislação que rege a negociação de bens da União. Cópia da petição inicial encontra-se no site www.pral.mpf.gov.br. Em entrevista dada a Gazeta de 09 de março de 2006, o governador, descontente com nossa atuação, assim se referiu a nós: ?Essa gente só atrapalha Alagoas. Eles não geram empregos, não propõem nada. Claro que a missão constitucional do Ministério Público é linda e tem gente boa lá dentro. Mas tem alguns pentelhos (sic) que só atrapalham?. Encerrou dizendo: ?E nunca fui procurar o chefe do chefe, para me queixar?. As afirmações do governador demonstram desconhecimento a respeito da instituição Ministério Público (MP). Alega que nós não geramos empregos. É óbvio que não, já que tal missão não nos foi dada pelo art. 129 da Constituição Federal de 1988(CF/88), que estipula as funções institucionais do MP. Dentre elas está a promoção da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e do meio ambiente. Ao combater contrato que considerou ilegal, o MPF simplesmente cumpriu o papel que lhe foi destinado. Isso incomoda? Paciência. Disse o governador que, mesmo incomodado, nunca foi procurar o ?chefe do chefe?. Talvez fosse mais fácil procurar duendes, o velo de ouro ou o Eldorado. Não há hierarquia no seio do MP. Nem o procurador-geral da República nem o presidente têm poderes para afastar a independência funcional garantida pelo 127, §1º, da CF/88. Para preservá-la, o constituinte nos deu as mesmas garantias dos juízes: irredutibilidade de vencimentos, inamovibilidade e vitaliciedade. Graças a elas, é impossível reduzir nossa remuneração, só somos afastados de nossas atribuições se quisermos e apenas decisão judicial transitada em julgado pode nos fazer perder o cargo. Qual o resultado disso? Político algum pode legalmente impedir o membro do MP de cumprir suas funções. Se o cumprimento delas é visto como ?atrapalhar?, então vamos continuar atrapalhando. Pelo menos enquanto houver trapalhadas no cumprimento da lei, como a realização do contrato entre o Estado e a Marinha. (*) São procuradores da República.

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