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Direito � fama

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| Dom Fernando Iório * Todo ser humano tem direito à fama. Tem direito ao bom nome, por força da sua dignidade natural de humano, criado à imagem e semelhança de Deus. Todo homem e toda mulher, por mais insignificantes que sejam, têm em si aquela nobreza inviolável, que eles próprios e os outros devem respeitar sem condições: toda a vida humana merece, por si mesma, em qualquer circunstância, ser dignificada. Não é decente, muito menos ético, quem, ao divulgar algo verdadeiro, acrescenta a calúnia, a detração, a difamação, divulgando a mentira, mascarando o direito à fama que qualquer cidadão possui. Jamais um homem de bem procura difamar alguém, porque sente o dever de reparar a injúria proclamada. O difamado, conforme a posição que ocupa na sociedade, fica a perguntar-se: que estão pensando de mim quando me vêem? Entretanto, tem certeza de que valeu a pena a fama que conquistou no meio em que viveu, certo de que o mundo dá muitas voltas e, um dia, haverá aquele grande encontro. São Felipe Néri foi um santo de muito respeito pelas suas ações desconsertantes. Certa feita, nobre senhora da sociedade italiana o procurou, pedindo-lhe uma penitência por uma difamação que praticara contra uma amiga que tanto invejava. São Felipe, de logo, tomou duas folhas de papel, de 1 metro cada uma, apoderou-se de uma tesoura e pediu à poderosa caluniadora que picotasse o papel em centenas de pedaços e, em seguida, os lançassem ao vento que soprava rijo. - Pronto, pe. Felipe, se é somente isso, terminei minha tola penitência. E São Felipe: - Se a senhora ainda não começou sua penitência, como é que já a terminou? Vá, agora, recolher todos os pedaços de papel que o vento levou. - Ah! Não é possível, pe. Felipe! - Pois bem: a calúnia que a senhora espalhou é irreparável, porque se espalhou, como os pedaços de papel. Nunca, jamais o caluniador poderá desfazer o mal que praticou. (*) É bispo de Palmeira dos Índios.

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