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Em cartaz, o desrespeito � propriedade intelectual

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| Zezé di Camargo (*) Uma vilania digna dos grandes malfeitores da ficção cinematográfica espreita a vida real ? e já suficientemente cheia de dificuldades ? dos músicos no Brasil. A trama tem como cenário o Senado, e um título provisório: Projeto de Lei 532. O argumento: a extinção do pagamento dos direitos autorais das músicas constantes nas trilhas sonoras dos filmes exibidos no País. O setor que acumula um calote hoje com 17 anos de idade ganharia, assim, a lei para referendar a omissão. Consiste a transgressão no ato de eximir os exibidores cinematográficos do pagamento de direitos autorais de exibição pública e dos fonogramas sincronizados nas películas cinematográficas, violando o inciso XXVII do artigo 5º da Carta Magna, os artigos 28 e 29 da Lei 9610/98 e os dispositivos pertinentes das Convenções Internacionais de Berna, Genebra e Roma, todas ratificadas pelo Brasil. A possível aprovação do projeto não só acarretará uma sensível redução da arrecadação dos direitos de execução pública no Brasil, com inevitáveis repercussões de ordem econômica e social, pois debilitará a receita de autores, artistas e empresários culturais. E mais: representará um brutal retrocesso da legislação pátria de proteção aos direitos intelectuais, considerada, sem qualquer favor, das mais avançadas do mundo. Pelo menos em relação aos cinemas, pensam diferente os quatro senadores que assinam a obra: João Capiberibe e Paulo Octávio, autores do projeto, e Saturnino Braga e Cesar Borges, os relatores. Tal proposta, além do óbvio desrespeito à prerrogativa de um autor receber pelo uso de seu trabalho ? algo entendido como elementar mundo afora -, contraria a Constituição Federal e a Lei dos Direitos Autorais, número 9610/98. Tais conquistas não podem ser ceifadas do dia para a noite por um projeto que atende tão somente aos interesses dos exibidores cinematográficos, que, por acaso, são, nos últimos 20 anos, os maiores devedores do direito de execução pública em nosso País. Uma vez aprovado tal precedente, estará aberto imediatamente o caminho para que novas atitudes de desrespeito aos direitos intelectuais dos autores brasileiros possam ser pleiteadas. Trata-se de motivo mais do que suficiente para o projeto 532 ser confinado no arquivo de proposições descartadas do Senado e de lá nunca mais sair. Há outros motivos. Não se pode dar abrigo a uma proposta que beneficia um setor historicamente inadimplente, o maior devedor de direitos autorais no Brasil. (*) É compositor e intérprete.

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