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O deboche da deputada

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| Luiz Barroso Filho * A dança da deputada Ângela Guadagnin (PT-SP) no plenário da Câmara Federal, comemorando a absolvição do colega João Magno (PT-MG), acusado de receber dinheiro do chamado valerioduto, faz lembrar uma estória atribuída ao ?Jocão? (João Duarte da Costa), um tipo popular considerado o maior mentiroso de Maceió dos anos 40 aos 60 do século passado. Contam que, certa vez, ele comprou um sabiá na Feira do Passarinho, a pedido de uma vizinha que ficou decepcionada quando viu que o pássaro tinha apenas uma perna: ?Jocão, esse sabiá é perneta!? Incontinenti, provando sua fama de indivíduo espirituoso, retrucou: ?A senhora quer passarinho pra cantar ou pra dançar tango argentino?. A indignação da mulher enganada pelo ?Jocão? não foi menor do que a nossa com a conduta da deputada paulista, perpetrando passos e requebros de um ritmo que ninguém sabe se era de samba, rock, forró ou tango argentino no Congresso Nacional. Até o programa Fantástico reuniu especialistas (o roqueiro Lobão, o sambista Dudu Nobre e o bailarino e coreógrafo Carlinhos de Jesus) para discutir o assunto, que não ficou esclarecido, do ponto de vista musical. Todavia, como melhor opção, pode-se afirmar que a parlamentar dançarina apresentou um show de deboche, também conhecido como fricote, ritmo criado pelo cantor e compositor baiano Luiz Caldas, um dos precursores do axé music na década de 80 do século passado. Desse modo, Ângela Guadagnin, literalmente, debochou do sofrido povo brasileiro, que tem sido constantemente desrespeitado por políticos inescrupulosos, sobretudo, neste período legislativo vergonhoso da nossa história. A deputada petista, na condição de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, além de ter festejado a absolvição em plenário, também comemorou a desqualificação do relatório daquele colegiado que recomendou a cassação do mandato de João Magno. Sua atitude indecorosa mostrou o lado negativo do corporativismo político que estimula a impunidade e a descrença do eleitor. No caso, tão indecente quanto seu comportamento, é a punição prevista para a quebra de decoro parlamentar: uma simples advertência verbal ou por escrito, o afastamento temporário ou permanente do Conselho. Infelizmente, esse resultado corresponde à admoestação que seria feita, por exemplo, ao zombeteiro ?Jocão?, no episódio do sabiá perneta: ?Olhe, não faça mais isso, porque você poderá ficar proibido de ir à Feira do Passarinho!? (*) É advogado.

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