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Sistema penitenci�rio em crise

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| ELAINE PIMENTEL * Nunca os meios de comunicação de massa enfatizaram tanto a crise do sistema penitenciário alagoano como o fazem nos últimos anos. O tema é muito delicado, mas deve ser enfrentado, uma vez que ainda há certos mitos que povoam o imaginário popular, distorcendo o real sentido da aplicação da pena, cujos conteúdos ideológicos têm por base a Constituição Federal de 1988. É certo que toda forma de criminalidade aparece como algo repugnante e deve ser veementemente combatida. Não se pode mais tolerar o clima de insegurança e medo em que vive a população alagoana, que se vê diante de uma inversão de papéis: os bandidos estão soltos e a população presa em seus próprios lares. Mas lutar por penas mais severas e tratamento desumano para os presos em nada resolve o problema. Ao contrário, o agrava, pois cria mais um espaço de tensão na sociedade. Não podemos perder de vista que há um sentido muito peculiar na aplicação da pena privativa da liberdade, que tem o primado da dignidade da pessoa humana como um dos seus fundamentos. Proibindo expressamente a pena de morte e a prisão perpétua no Brasil, a Constituição Federal apresenta, como máxima reprimenda, a privação da liberdade por tempo determinado. Isso significa que, além do caráter punitivo inerente a toda forma de penalidade, há também a busca da ressocialização do criminoso, que deverá ser devolvido à sociedade. É como se o legislador, por meio da pena, buscasse meios de transformar aquele indivíduo que outrora feriu a paz social e o tornasse novamente apto ao convívio social. Dentro de um presídio, porém, facilmente observamos a dificuldade de se atingir plenamente os fins da pena. Além da corriqueira superlotação, há conflitos internos que geram uma atmosfera de constante ameaça e que, aliados ao despreparo técnico e emocional dos agentes penitenciários, contribuem para que se configure a tão famigerada ?escola do crime?. Por isso, a busca pela liberdade através da fuga é algo que faz parte da normalidade do sistema prisional. Em outras palavras, é natural que os presos queiram fugir, mas é papel do Estado evitar que isso aconteça. Por isso, não precisamos lutar por penas mais severas, mas por uma efetiva aplicação das penas e uma adequada fiscalização da execução penal. (*) É professora da Ufal e membro do Conselho Penitenciário do Estado de Alagoas.

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