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Ass�dio moral no trabalho

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CARLOS C. DE MENÊSES * Está se disseminando no ambiente do trabalho, uma prática abusiva, desrespeitosa, anti-ética, antidemocrática, que é o assédio moral, prática esta que está se incorporando desde o serviço privado ao serviço público, atingindo do mais simples e humilde trabalhador, ao mais graduado ao ?doutor?, atingindo profissionais de nível superior de todas áreas, dentista, médico, advogado, jornalista etc, sem exceção. Essa prática se assemelha até com algumas estratégias de tortura usadas à época da ditadura militar, torturando psicologicamente o trabalhador, acusando os mesmos, por erros que não cometeram erros imaginários, difamações, calúnias, tornando o ambiente de trabalho agressivo. Outras abordagens usadas são: divulgar boatos sobre a moral do trabalhador, ameaças constantes de demissão, sobre carga horária, dar informações distorcidas, com isso fragiliza o mesmo, deixando-o com doenças psicosomáticas, havendo quadros de depressão, alterações orgânicas, distúrbios sexuais, insônia, hipertensão, e até mesmo tentativas de suicídio, fazendo com que o mesmo se isole dos demais no ambiente de trabalho. Segundo estudos, os trabalhadores que adoecem, acidentam-se no trabalho, sindicalistas e mulheres com filhos menores de 10 anos são as maiores vítimas. Não existe ainda no Brasil uma legislação federal específica sobre o assédio moral, exceção feita a alguns Estados e Municípios que acanhadamente já estão implantando nos mesmos. Em casos de confirmação da prática do assédio moral, a vítima deve reunir o máximo possível de provas e testemunhas e denunciar ao sindicato que for associado, a Delegacia Regional do Trabalho, e a justiça apesar de ainda não ter legislação específica. (*) É presidente do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas.

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