Opinião
Assist�ncia judici�ria: algu�m merece?
| MARCUS ROBSON * A Constituição Federal impõe ao Estado a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para prover as custas de um processo judicial. A Lei n. 1.060/50, dispondo sobre a matéria, ampara todo aquele que, sendo pobre na forma da lei, não tenha condições de pagar essas despesas sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Para tanto, basta que o interessado declare por escrito sua necessidade e requeira o benefício, sujeitando-se ao pagamento das custas se, no prazo de cinco anos, sua situação econômica permitir; ou a pagar dez vezes mais, se a declaração for falsa. Há, portanto, salvaguardas para o Estado se o jurisdicionado não preencher, quando do pedido, as exigências legais; ou se melhorar de vida no futuro próximo. Justiça gratuita significa o acesso de todos os brasileiros, independentemente de sua condição social, à prestação jurisdicional do Estado. Neste País, as pessoas humildes enfrentam obstáculos quase intransponíveis para defender seus interesses. Nossa justiça é cara e não tem demonstrado preocupação com a situação de completo abandono daqueles que vivem de salário. Pelo contrário, percebe-se um progressivo aumento do fosso que separa a justiça estatal da população carente, não obstante o comando constitucional e as inúmeras leis de proteção à cidadania. Aqui em Maceió, os pobres continuam cada vez mais discriminados. O poder judiciário criou o Funjuris - Fundo (se não estou enganado) de Modernização do Poder Judiciário, encarregado de recolher e administrar os recursos provenientes das custas judiciais. Para ter direito à justiça gratuita, o interessado tem de se submeter a uma entrevista com o presidente desse órgão. Se cair de fome, receberá o benefício; caso contrário, não. O Funjuris concentra no seu presidente o poder de decisão, o que é uma ilegalidade, posto que a lei atribui a competência para esse julgamento ao juiz da causa. E quais são os requisitos que o candidato deve preencher? Estar desempregado ou receber salário mínimo, se empregado. Às vezes o candidato ganha mais de um salário mínimo, mas tem uma prole numerosa e sobrevive com enormes dificuldades. Quem se importa? Se o presidente do Funjuris entender que ele pode pagar as custas, ele tem de pagar ? ou não tem processo. A Constituição Federal adverte: o Estado deve garantir assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Se houvesse sensibilidade e respeito às leis, todo pai de família com renda inferior a R$ 200 por dependente deveria gozar do benefício da justiça sem custas. É o mínimo que o poder judiciário pode fazer por essa imensa massa de trabalhadores que não sabe mais a quem apelar. (*) É professor.