Opinião
E esse, foi ou n�o foi ao prelo?
| HUGO LEONARDO R. SANTOS * Dos temas que sempre são debatidos neste país, um dos preferidos é o da segurança pública. Todos opinam, criticam, ouvem-se apelos pela adoção da pena de morte, diminuição da maioridade penal, aumento de penas etc. Todos esses comentários são esperados, mas que isso, são bem-vindos, inerentes ao sistema democrático e reflexos da liberdade de expressão e opinião. O problema ocorre quando as políticas públicas começam a se pautar por opiniões leigas, por pressões midiáticas ou mesmo por interesses escusos, em detrimento de um conhecimento sistemático, epistemológico, científico. Note o recente clamor por alterações nas legislações penais e processuais. Essa idéia está sendo vendida como solução ?mágica?, quiçá definitiva, para o combate ao crime. Realmente, muitas leis encontram-se completamente defasadas e necessitam de mudanças para serem mais eficazes, mas somente essas mudanças desacompanhadas de políticas públicas e de um crescimento da eficiência do sistema punitivo, não resultarão em uma nova realidade social. Com a pressa, corre-se o risco da criação de leis tecnicamente falhas e mal elaboradas, como foi o caso da lei de crimes hediondos. Outro argumento comumente propagado é o da necessidade imperiosa de mais recursos na área da segurança pública. Ninguém nega essa verdade, mas um detalhe importante é esquecido: qualquer investimento social só é eficaz quando há eficiência na sua utilização. Não adianta aumentar as verbas destinadas às polícias e gastá-las apenas em viaturas ou melhoria de equipamentos (esquecendo-se de tópicos mais urgentes, como uma melhor qualificação técnica e ética dos policiais, aumento do efetivo policial etc.). Mais importante: é preciso que a atuação do Estado no combate ao crime se dê com a ajuda de conhecimentos científicos (Sociologia, Criminologia, Psicologia, Direito), em substituição ao ?achismo? que atualmente domina o discurso político. O conhecimento empregado no combate ao crime deve ser multidisciplinar, e não apenas jurídico (mesmo porque, o direito penal deve ser utilizado como último recurso, medida excepcional, na resolução de conflitos sociais). Isso não significa que a política criminal deva tomar um rumo tecnicista, afastado da realidade, mesmo porque essa atitude é, ela própria, acientífica (o conhecimento epistemológico baseia-se no questionamento constante de suas premissas). Pelo contrário, a ciência deve estudar criticamente a realidade social, levando em conta as possibilidades concretas de atuação do Estado na resolução dos problemas, objetivando respostas mais eficazes. (*) É analista judiciário do TRE-AL.