Opinião
Construtor versus comprador
| MARCOS CARNAÚBA * A engenharia nacional ocupa lugar de destaque mundo afora com recordes internacionais em 1929 ? Edifícios Martinelli e em 1960 ? Edifícios Itália, ambos em São Paulo. Causou espanto no meio técnico internacional o arrojo de nossas obras e a genialidade de brasileiros que criaram novos processos de cálculo hoje adotados como dogmas em todos os países. Na engenharia, não existem improvisações e sim procedimentos rígidos listados por grandes profissionais que formam normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, antes de uso obrigatório somente para obras públicas e hoje de uso compulsório para todas as edificações ? Código de Proteção e Defesa do Consumidor ? para a boa qualidade de obras e norteando o projetista e o construtor na busca da solidez, segurança e longevidade das construções. O Código Civil de 2002 penalizou de modo radical o consumidor, dono de novos apartamentos, casas e edifícios, reduzindo de 20 para cinco anos o prazo ? dito de garantia ? durante o qual o construtor é responsável pela solidez e segurança da edificação, e atribuindo a usuários leigos a missão de detectar vícios construtivos e de projetos mal elaborados dentro do prazo de 180 dias após o surgimento deles, sob pena de não ter direito a ressarcimento. Ressalte-se que um vício oculto ? de projeto ou construção ? poderá apresentar em prazo mais longo os indícios da deterioração precoce de peças estruturais vitais que já levaram edifícios à ruína o que ocorreu com o Edifícios Palace II no Rio, e recentemente com o Areia Branca no Recife. A norma para o cálculo de estruturas de concreto foi atualizada em 2003 contendo novos preceitos de durabilidade que visam a proteger as estruturas de defeitos precoces com ênfase para prédios em cidades litorâneas sob ação da maresia, baseada nos avanços de pesquisas e na comprovação do aumento do número de edifícios construídos há menos de 20 anos ora sob danos que requerem altos investimentos para saná-los. Sem mecanismos legais que fiscalizem a aplicação das normas técnicas em vigor para obras privadas, edifícios surgem a cada dia desprezando-as gerando riscos de danos precoces que o leigo ignora, mas o Código Civil, madrasta do novo dono, o fará arcar com o ônus de identificar e corrigir defeitos que podem estar gerando riscos para si e para as edificações vizinhas. É o meu dever de engenheiro pugnar pela preservação da integridade de pessoas e de seus bens, considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade. (*) É engenheiro civil.