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ARMADILHAS EL�TRICAS, MORTES COVARDES

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Seis anos atrás, publiquei, aqui nesse mesmo espaço cedido pela Gazeta de Alagoas, um artigo alertando para os grandes riscos do uso de cercas elétricas improvisadas. Chocado com mais uma morte causada por esse tipo de instrumento, volto a repetir o apelo, usando os mesmos argumentos de antes. Chamávamos a atenção, e insistimos novamente em chamar à atenção do público sobre a prática deletéria da armadilha por choque elétrico, crime traiçoeiro e brutal que não escolhe a vítima. Utilizando-se geralmente de um fio desencapado ou arame, o criminoso liga-o à rede elétrica, em trajetos suspensos ou sobre o solo, de dia ou aproveitando-se da escuridão da noite. O covarde crime atinge indistintamente toda e qualquer pessoa, crianças e adultos. Em sua maioria, incautos que tentam entrar em uma propriedade, eventualmente apenas procurando por pessoas, ou por embriaguez, debilidade mental e tantos outros motivos admissíveis. No caso recente, eram inocentes crianças brincando de esconde-esconde. Não ignoramos, é claro, a ação tentada por malfeitores. Certas vezes, entretanto, por ironia da vida ou da morte, a vítima é o próprio autor da armadilha ou algum familiar. Em áreas rurais, essa ligação pode ser feita na cerca de arame farpado, matando pessoas e animais. Não estamos aqui tratando das horrorosas cercas elétricas industrializadas, vendidas legalmente no comércio, pois tais equipamentos, em condições normais de funcionamento, limitam-se a dar um violento choque elétrico no pretenso invasor, tecnicamente sem risco de morte pela ação da eletricidade. O choque elétrico pode levar qualquer pessoa à morte, basicamente pela intensidade da energia que passa pelo corpo da vítima, pela resistência desta à corrente elétrica e, em menor dependência, pelo nível de voltagem. O risco de morte é incrementado em certas condições agravantes, como pés descalços; umidade no terreno ou no corpo; duração do choque; percurso da corrente elétrica no corpo; em crianças ou pessoas debilitadas, dentre outras. A sociedade, a imprensa, as autoridades policiais e os peritos criminais, advogados e promotores, os juízes ? todos devem estar atentos para que os criminosos autores de ?armadilhas elétricas? sofram persecução penal, sendo rigorosamente punidos.

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