Opinião
Servid�o dom�stica - Editorial
O governo, conforme as previsões, vetou os artigos da Medida Provisória (MP) que tratavam do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e também do salário-família, para os trabalhadores domésticos. Ao mesmo tempo, manteve outros direitos incluídos ao longo da tramitação da MP no legislativo, como a estabilidade para grávidas até cinco meses depois do parto, além das férias de 30 dias e a proibição de desconto de gastos com moradia, transporte, vestuário e higiene. Uma no cravo, outra na ferradura, conforme reza a filosofia popular. Por um lado, suspiraram de alívio os milhões de empregadores que já não suportam nem mais um centavo a mais na pesadíssima carga tributária. Doutro lado, suspiraram pesarosas as criaturas que se esfalfam na penosa labuta do trabalho doméstico sem que lhes sejam reconhecidos direitos como o FGTS. Com a decisão, esta categoria trabalhadora continua entre as menos protegidas no País. A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não contempla o empregado doméstico como deveria. Até agora, a legislação estabelecia apenas nove direitos trabalhistas fundamentais para esta categoria e mais de 30 para as outras. Mais de seis milhões de pessoas, 18% dos trabalhadores brasileiros, sobrevivem do trabalho doméstico no Brasil. Destes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 90% são mulheres e menos de 30% têm carteira assinada. Mesmo que o veto tenha cerceado uma ampliação dos direitos desta parcela que usufrui da carteira assinada, devemos torcer para que esta discussão possa contribuir para uma maior atenção das autoridades para com esta categoria de trabalhadores e que, sem mais demora, possar ser regularizadas as condições de trabalho destas seis milhões de almas.