Opinião
O menor e o estatuto - Editorial
O País passou a contar com o Estatuto da Criança e do Adolescente em julho de 1990, instituído para assegurar a todos os seus cidadãos com até 18 anos de idade o direito à liberdade e à dignidade, o respeito à integridade física, moral e psíquica, etc. A lei foi criada justamente com o objetivo de reforçar as garantias estabelecidas e renovadas ao longo de décadas, por instituições internacionais e nacionais em prol da população infanto-juvenil no mundo inteiro. Apesar de alguns avanços obtidos nos últimos anos, graças a esse conjunto de iniciativas, a violência sexual e outros atos dos mais condenáveis praticados inclusive por familiares e agentes públicos, sobretudo nas comunidades mais carentes, permanecem na lista dos maiores desafios dos organismos ligados aos direitos humanos. A maioria das vítimas menores de idade é formada de jovens, negros, pobres, principalmente na faixa de 15 e 24 anos, e moradores de periferia. E mais de 60% dos casos são decorrentes do tráfico de drogas, como foi dito durante um dos eventos realizados nesta semana no Rio de Janeiro, para lembrar os 13 anos da Chacina da Candelária. Sabemos que não faltam medidas preventivas nesse campo. Uma delas: o projeto chamado Guardião da Cidadania, lançado em janeiro deste ano, em Alagoas, pelo governo do Estado e a prefeitura de Maceió, em parceria com entidades de assistência à criança e ao adolescente. A iniciativa privada também participa deste esforço, destinado a preservar a cidadania dos moradores das ruas de Maceió. Infelizmente, a tarefa de garantir cidadania aos menores carentes não é nada fácil, e sem vontade política do poder público e sem perspectivas concretas de viabilização da seqüência escola - emprego, o ideal do Estatuto da Criança e do Adolescente vai sendo retornado ao estágio do sonho.