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Mudan�as eleitorais - Editorial

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Pela vontade da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, está extinta a reeleição no poder executivo brasileiro. Anteontem, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata desta matéria foi sufragada naquela importante comissão e está apta a ser submetida ao voto do plenário senatorial. Depois, ainda lhe restará um razoável caminho a percorrer até se converter em lei. Mas a polêmica já está aberta e bem encaminhada. Espera-se que, dessa vez, a questão seja devidamente apreciada sem os oportunismos eleitoreiros que têm marcado o debate e ? o que é pior ? muitas das decisões sobre as normas eleitorais no Brasil. A própria emenda da reeleição foi encaminhada e aprovada a toque de caixa para exclusivamente garantir a permanência de um presidente no poder. Naquele tempo visou-se apenas garantir mais quatro anos para Fernando Henrique Cardoso e descuidaram-se de todas as demais decorrências que tal mudança provocaria. Conseqüência daquele oportunismo crasso, criaram-se distorções absurdas como a exigência de desincompatibilização de quaisquer ocupantes de cargos em comissão para se candidatar a quaisquer cargos eletivos, enquanto é-se permitido ao titular do máximo posto executivo ser candidato em pleno gozo de todas as facilidades e poderes do cargo. Presidente da República, governadores estaduais e prefeitos municipais foram investidos de condições excepcionais, ficaram acima dos demais cidadãos. A lei cristalizou tipos distintos de candidatos e determinou três níveis de competidores: os que concorrem às próprias expensas, os que buscam a reeleição a partir de cargos no legislativo e os que pleiteiam uma cadeira sem estar ocupando nenhum posto público. Desde antes de ontem, mais uma mudança nas regras eleitorais está anunciada. E porque não fazer-se logo a Reforma Partidária e Eleitoral?

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