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Adequando a lei - Editorial

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Com a transformação em lei do projeto que triplica a pena para agressões domésticas contra as mulheres, ganhou novo alento a esperança de mudanças na legislação penal, modernizando e tornando mais eficientes o conjunto de normas legais que trata da questão da violência no Brasil. Para esta transformação na lei, ampliando a pena e multiplicando os mecanismos de proteção às vítimas, foi essencial a mobilização e a pressão dos vários segmentos da sociedade civil organizada. Graças a tal esforço cidadão, esse passo marcante (embora que ainda restrito) foi dado, alterando disposições caducas ainda em vigor graças a senilidade intocada do Código Penal originalmente concebido nos idos de 1940. O País passa a ter a primeira lei especifica relacionada a denominada violência doméstica. Com vigência prevista para ainda este ano, se prevê para logo os resultados dos novos dispositivos na presteza das ações policiais, na agilização dos processos na Justiça ? e, naturalmente, se almeja alcançar a Paz em um maior número de lares. Além de tornar as punições mais rigorosas, a nova lei passa a caracterizar a violência psicológica como violência doméstica. Haverá um juizado especial e uma série de medidas de proteção jurídica às pessoas agredidas ou sob risco de agressões. Avanço que precisa de correspondência numa legislação mais rigorosa, voltada para coibir as facilidades com as quais presidiários podem dirigir suas quadrilhas, coordenando ações criminosas de dentro das celas (algumas rotuladas de segurança máxima). Assim como foram capazes de enxergar anacronismo da lei em relação às mulheres covardemente agredidas, os legisladores devem ser capazes de vislumbrar a ineficiência da legislação penal brasileira ? o que possibilita agressões covardes a toda sociedade (como está acontecendo em São Paulo).

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