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Um avan�o legal - Editorial

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A sociedade brasileira passa a ter mais condições de combater o tráfico graças à Lei sancionada, nesta semana, distinguindo (enfim) o usuário de drogas do traficante. Mesmo com o porte de droga continuando caracterizado como crime, ela permite ao primeiro o cumprimento de penas alternativas, e prevê uma série de medidas voltadas para ações de prevenção ao uso, atenção e inclusão social do usuário e dependente. Inclusive a possibilidade de concessão de benefícios para essas iniciativas. Depois de muito tempo, com a legislação brasileira amarrada à obtusa compreensão que diz ser o traficante e o dependente a mesma coisa, essa distinção entre criminoso e vítima passa a ser adotada. Uma luz, mesmo que tardia, se acende sobre a trágica realidade do consumo e do tráfico de drogas no Brasil. Essa foco de luz, aceso pela nova Lei, deve ser usado de forma correta, auxiliando à concentração de forças policiais na luta contra o tráfico e unificando esforços para o esclarecimento dos consumidores sobre os problemas das drogas e para o tratamento dos viciados (para os quais o Sistema Único de Saúde deveria receber os devidos investimentos para poder fornecer o atendimento adequado). Lei aprovada, cabe aos poderes públicos fazerem o melhor e mais produtivo uso da mesma. Um dos caminhos é a utilização das penas alternativas para ganhar a parceria entre os portadores de droga (identificados como consumidores) e a polícia, isolando os verdadeiros criminosos e criando mais dificuldades para a concretização da ação criminosa do tráfico. Muito tem para ser feito neste campo, onde de nada ajuda alimentar ilusões. O tráfico e uso de drogas é uma chaga aberta que acompanha a história humana e, embora nesta guerra não seja possível uma vitória definitiva, muitas batalhas podem e devem ser ganhas contra os traficantes.

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