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Responsabilidade m�dica: uma via de m�o dupla

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| Eduardo Dantas * Muito já se falou sobre o crescente número de processos movidos contra médicos, sobre os tipos de culpa, sobre a indústria do dano moral e sobre a judicialização da medicina. Entretanto, há um aspecto muito pouco explorado nesta relação judicial entre médico e seu cliente: a responsabilidade civil do paciente. Tem se tornado comum a acusação de erro médico, sem a necessária reunião de provas. Os números mostram que boa parte dos processos são arquivados ou julgados improcedentes, justamente pela impossibilidade material de comprovação de culpa, ou ausência mesmo de provas. Entretanto, mesmo vitorioso em um processo, o profissional da saúde pode ver sua reputação destruída pelo simples fato de ter sido réu em uma ação, mesmo infundada. A legislação civil institui, como um dos excludentes de responsabilidade, a culpa ? exclusiva ou concorrente ? da vítima, que pode ser determinante para a absolvição do médico. E essa excludente de responsabilidade pode se transformar em uma arma para este médico que deseje buscar uma reparação judicial contra o paciente, uma prova do dano sofrido pelo profissional. Vivemos a chamada Era dos Direitos. Todavia, pouco se fala a respeito do fato de que todo direito pressupõe uma contrapartida, uma obrigação. E isso não é diferente na relação médica. O paciente possui o direito de ser bem atendido, com respeito, seriedade, atenção e dignidade. Também lhe é dado o direito de recusar-se a seguir um tratamento, após ser devidamente informado sobre o mesmo. Entretanto, uma vez iniciado seu tratamento, tem o dever de seguir de forma apropriada as recomendações e tratamentos prescritos, sob pena de ser responsável pelo insucesso de sua cura, ou agravamento de seu quadro de doença. Há casos em que, ao primeiro sinal de melhora, se abandona ou se relaxa um tratamento, tornando a reincidência mais resistente, ou mesmo intratável. Essa culpa se reverte em prova de responsabilidade do paciente, caso o médico deseje ser ressarcido de eventuais lesões causadas por uma acusação infundada, em uma denúncia de erro médico. Não se diz com isso que tais erros não possam ocorrer. Necessário só que seja usado o bom senso, evitando-se demandas desgastantes, longas, e inúteis. Nem sempre um infortúnio ou um mau resultado são frutos de uma conduta negligente. Buscar culpados, sem qualquer critério ou segunda opinião, é uma atitude impensada que além de manter vivo o problema durante um longo tempo, pode trazer conseqüências indesejadas ao paciente ou sua família. (*) É advogado especialista em Direito Médico.

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