Opinião
A informa��o e a lei
| André weinmann * Venho argumentando no sentido de que, ao se permanecer o atual modelo de gestão da informação brasileira ? infinidade de bases de dados duplicadas e desordenadas ? a propagada transparência não se efetivará. Sempre que penso em um novo modelo que possibilite o controle e conseqüentemente o fim das mazelas financeiras, não consigo desvincular a reforma no trato da informação, da reforma do judiciário, e neste artigo citarei alguns questionamentos que me levaram a essa conclusão. Primeiro é importante perceber o poder que a informação possui. Observem que o proprietário de uma simples locadora, através da análise das locações que fizermos, pode vir a conhecer nossa preferência sexual, religiosa, política... classificar-nos em grupos tais como: homossexuais, ateus, comunistas... podem imaginar o que faria um Adolf Hitler com essas informações? A segunda questão a ser observada é referente ao sigilo da informação. Fiquei sabendo de um novo golpe que está sendo aplicado: um bandido, tendo acesso a informações pessoais, liga para o nosso lar e nos mantêm reféns do terror emocional. Por outro lado, o dinheiro desviado permanece protegido pela lei do sigilo bancário. Pergunto-me: uma pessoa tem o direito de manter informações pessoais de outra? Alguns poderiam argumentar que para o controle da locadora é imprescindível o registro dos dados pessoais do cliente. Será? De quais dados? Não é inconveniente (indiscreto) que a todo o momento sejamos questionados: CPF, RG, nome, nascimento, endereço... ?meu senhor, o sistema não está aceitando o CEP informado?? Será que com o atual modelo, mesmo que amparados por leis, conseguiremos coibir essa prática discriminatória, o acesso a informações sigilosas e os desvios financeiros? Eu não acredito! Acredito no modelo em que a informação é conceitualmente única. Entendo que essa infinidade de base de dados só é útil aos bandidos (marginalizados ou cultuados). E principalmente, acredito em um modelo transparente ? de sua concepção a sua implementação. Acredito no modelo em que a sociedade defina o quê e de que forma será registrado; com que finalidade; quem o fará e quem poderá acessar. Entendo que em função da relação entre o poder da informação e a necessidade do sigilo teremos que repensar os conceitos de propriedade e conseqüentemente de legalidade. Como? Com a realização da 1ª Conferência Nacional da Informação (e que os juristas também participem!). (*) É analista de Sistemas de Informação ([email protected]).