Opinião
Aliena��o de soberania
HUMBERTO GOMES DE BARROS * O Congresso quer reformar a Constituição para fazer de nosso Judiciário um poder forte, ágil e independente. Veio à luz o esboço aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O texto não corresponde aos propósitos que o inspiraram. Tudo indica, teremos um Judiciário mais fraco, ronceiro e inseguro. E algo transforma meu pessimismo em pânico: o projeto extingue a soberania do Judiciário brasileiro. A soberania é atributo essencial ao pleno funcionamento do Estado, consistente em que, no âmbito de suas fronteiras, a autoridade dessa entidade é incontrastável. Em tais limites, nenhum outro poder é capaz de afrontar as atitudes do Estado soberano: leis, atos administrativos e decisões judiciais são necessariamente obedecidos. O Brasil é soberano. Mas se o projeto do Senado vingar, deixaremos de ser um Estado soberano. Tudo isso, por causa de um dispositivo que o projeto insere na cauda do Art. 109. Esse corpo estranho, denominado § 6º, afirma que ?o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional, a cuja criação tenha manifestado adesão?. Tribunais penais internacionais são entidades criadas para julgar crimes contra direitos humanos, praticados em determinadas regiões e situações. Atualmente, um desses tribunais trata de crimes praticados nas guerras da secessão iugoslava. Obediente a tal corte, a Iugoslávia entregou seu ex-presidente, Slobodan Milosevic, para ser processado no Exterior. Em assim fazendo, aquele país retirou de seus juízes a competência para julgar crimes praticados por um iugoslavo, em seu território. Tal restrição tem como escopo assegurar a isenção nos julgamentos. Acontece que os tribunais penais internacionais setoriais até hoje instalados julgam, apenas, delitos ocorridos em países derrotados ou de baixo potencial militar e econômico. Desconheço tribunal para punir atrocidades francesas na Argélia ou dos belgas no Congo. Como afirma Pierre Hassner, ?os abusos russos na Chechênia são notórios, mas ninguém pensa em julgar o presidente Vladimir Putin, pois o que importa é sua aprovação à política externa dos EUA?. Tudo leva à convicção de que essas cortes internacionais atingem somente pobres e derrotados. Em artigo publicado na Folha de São Paulo, Márcio Senne de Moraes refere-se ao Tribunal Penal Internacional Permanente, criado pela ONU. Esse tribunal, diz o articulista, não terá grande influência, porque as grandes potências geopolíticas (EUA, Rússia e China) recusam-se a referendar-lhe a criação. Para os defensores dessas cortes criminais, a tendência é o pleno funcionamento do Tribunal Universal, que julgará delitos ocorridos em qualquer lugar, não importando quem os tenha praticado. Esse argumento não me impressiona. Imagine-se um tribunal internacional constituído para julgar alegadas atrocidades cometidas pelo Iraque no Curdistão. Imagine-se, mais, que essa corte venha a condenar o diplomata José Paulo Bustani, a título de conivência. Se isso viesse a acontecer na vigência do § 6º, o Brasil estaria obrigado a extraditar seu cidadão, para cumprir pena no estrangeiro. Em tal situação, nem o Supremo Tribunal Federal teria competência para conceder-lhe habeas-corpus. Outra situação: imaginemos que os seqüestradores do publicitário Washington Oliveto, após condenados pela Justiça brasileira, venham a ser absolvidos por um tribunal internacional, constituído para julgar a ditadura chilena. Para tal corte, os seqüestradores teriam agido em defesa dos direitos humanos. O Brasil seria compelido a entregar seu diplomata e a liberar os seqüestradores. Por isso tudo, afirmo que um dispositivo de tal gravidade somente poderia ingressar em nosso direito positivo após largo debate popular. (*) É MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA