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Opinião

Grande iniciativa - Editorial

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O País está mais perto de contar com um instrumento ideal de inclusão social e de diversificação e expansão das atividades econômicas mediante incentivos às micro e pequenas empresas e à geração de emprego e renda. Aprovada, praticamente por unanimidade, pelo plenário da Câmara dos Deputados, a proposta da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é o mais importante alento para esse segmento numericamente majoritário da economia nacional (mas rigorosamente discriminado pelo poder). Ainda não está concluído o esforço cidadão pela aprovação completa desta alvissareira legislação, pois a burocracia ainda exige idas e vindas para novas votações nas casas legislativas até que a letra seja Lei, de fato e de direito. A nova legislação amplia e detalha o sistema chamado Super Simples que deverá unificar nove impostos e contribuições (seis federais: IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal; um estadual, o ICMS; e um municipal, o ISS; e mais as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical). Além da racionalização e redução da tributação incidente sobre empreendimentos com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões, o texto prevê vários outros mecanismos que possibilitam a abertura, manutenção e crescimento do setor MPE (Micro e Pequenas Empresas). Resta esperar que, a partir de 2007, quando a nova lei entrar em vigor (após a aprovação pelo Senado e sanção pelo presidente da República), as coisas aconteçam como o esperado, com o garrote vil dos tributos sendo um pouco mais afrouxado, liberando assim novas forças para o crescimento das MPEs, multiplicando as ofertas de emprego e renda em todo Brasil. A expectativa é que sejam beneficiadas diretamente 23 milhões de pessoas que hoje mourejam e sobrevivem dessas empresas.

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